Operadora indeniza por fraude
Operadora indeniza por fraude
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reformando parcialmente sentença de juiz da comarca de Formiga, condenou a Claro S/A a indenizar, por danos morais, A.C., que teve seu nome utilizado por falsário em contrato de serviço celebrado com a concessionária de telefonia celular. Ele deverá receber a quantia de R$ 12.440.
Consta dos autos que A.C., no dia 03/03/2009, dirigiu-se à Caixa Econômica Federal, para obter financiamento habitacional, e foi informado de que seu nome se encontrava negativado junto ao Serasa em virtude de apontamento feito pela Claro. Com isso, o financiamento almejado foi negado, e ele e sua família sofreram transtornos de ordem psíquica e moral.
Averiguando o caso, A.C. constatou que no seu nome havia um aparelho envolvendo o prefixo 37, jamais contratado com a empresa, e que tal aquisição não se justificaria uma vez que o prefixo da região onde ele reside é 34.
Em suas razões, o apelante A.C. requereu a antecipação da tutela para a retirada do seu nome do Serasa e ainda a majoração do valor de R$ 4,5 mil da indenização fixada em 1º grau. A Claro também recorreu, alegando que não agiu com culpa e pleiteando a redução do valor estabelecido na sentença.
O desembargador relator, Rogério Medeiros, ao analisar os autos, salientou que ficou provada a conduta lesiva da operadora de telefonia celular, não tomando as precauções devidas para impedir a ação criminosa do estelionatário, o que efetivou a negativação indevida do nome do autor/apelante junto à Serasa. Ele justificou ainda: "no caso noticiado nos autos, considero justo e razoável que seja majorado o valor da indenização por danos morais para o patamar de R$ 12.440".
Os desembargadores Estevão Lucchesi e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.
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Processo nº: 1.0261.09.069894-3/001 ou 0698943-47.2009.8.13.0261
Fonte: TJMG