Os cuidados que podem amenizar a mordida do Leão

04 mar

Os cuidados que podem amenizar a mordida do Leão

Os cuidados que podem amenizar a mordida do Leão

A cada ano, surge uma novidade por parte do governo nas regras das declarações do Imposto de Renda.

Autor: Reginaldo Gonçalves

Nem sempre a mudança atende aos anseios da sociedade, que espera, cada vez mais, a melhoria das práticas, dos controles existentes e a redução dos tributos, em especial o que incide sobre os salários, um dos mais perversos.

Em meio às novidades, em 2013 não apareceu a que todos queriam: a atualização adequada da tabela do Imposto de Renda, que precisaria, pelo menos, ser no mesmo nível da inflação real medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), que em 2011 ficou em 6,5% e, em 2012, 5,83%.

O governo, porém, corrigiu a tabela sobre a sua meta inflacionária, ou seja 4,5%. Assim, na prática, as pessoas pagarão mais imposto. A melhor maneira de se adequar e elaborar a declaração de maneira tranquila é a juntada de documentos que indicam ganhos, salário e despesas que podem ser abatidas do imposto.

Também é importante identificar se a declaração será efetuada pelo modelo simplificado ou completo. No primeiro, o governo autoriza a redução de 20% da renda sem declarar as despesas, limitada para o ano de 2013 ao valor de R$ 14.542,60. Quem receber renda superior a R$ 72.713,00 ficará limitado a essa dedução.

Portanto, é fundamental verificar o volume de despesas que são aceitas pelo fisco. O limite de dedução por dependente é de R$ 1.974,72; despesas com instrução: R$ 3.091,35; custos com a contribuição do empregado doméstico no limite máximo de R$ 985,86; gastos médicos e odontológicos, sem limites; deduções do PGBL (uma das alternativas de previdência privada), limitado a 12% da renda; e investimentos em quotas de cinema de 1% do Imposto devido.

Essa análise é fundamental para verificar o imposto devido no sistema simplificado ou completo. Outro fator importante no caso de declarantes que são casados é a alternativa de fazer a declaração em separado. Esta pode ser a melhor opção se os dois tiverem renda. Vários planejamentos tributários podem ser feitos a partir dessa situação. É importante analisar todos os detalhes.

Estão obrigados a prestar contas ao fisco os contribuintes nas seguintes situações: que receberam rendimentos tributáveis com renda superior a R$ 24.556,65 em 2012; que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte no valor de R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganhos de capital na alienação de bens e direitos, desde que sujeitos à incidência do imposto; que tiveram receita bruta com atividade rural acima de R$ 122.783,25; que possuíam em 2012 bens ou propriedades no valor de R$ 300 mil.

Contribuintes que receberam renda inferior e que estão dispensados da entrega da declaração poderão efetuá-la desde que tenham imposto retido na fonte, pois, dessa forma poderão ressarcir aquilo que foi cobrado. Porém, muitos acabam perdendo o direito por não declarar. O prazo de entrega esgota-se em 30 de abril de 2013.

A não entrega, quando obrigatória, gera multa de no mínimo R$ 165,74 e máxima de 20% do Imposto devido. Todo cuidado é pouco, incluindo a documentação. É prudente estudar as melhores alternativas para, dentro das normas vigentes e legais, pagar o menos possível, mas ficar absolutamente em dia com o fisco. Assim, a mordida do Leão doerá menos e o contribuinte ficará tranquilo quanto à sua situação com o imposto de renda.

*Reginaldo Gonçalves é coordenador de Ciências Contábeis da FASM (Faculdade Santa Marcelina).

Fonte: Jornal O Debate