Pagamento infinito – Novo cartão permitirá parcelamento em até 200 vezes
Pagamento infinito – Novo cartão permitirá parcelamento em até 200 vezes
Está chegando ao mercado brasileiro, um cartão de crédito que permitirá o parcelamento de despesas em até 200 vezes, informa o Portal HD. Em tese, o Shopcard, que permite o parcelamento em quase 17 anos, por ser um cartão de crédito como qualquer outro, poderá financiar honorários de advocacia também.
O pagamento de honorários com cartão de crédito já foi objeto de análise da Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Federal da OAB, que em agosto de 2010, que decidiu que não se tratava de infração ético-disciplinar. Na ocasião, a controvérsia decorreu da previsão constante da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e do Código de Ética, de que o exercício da advocacia não pode ser mercantilizado. A comissão firmou entendimento de que receber honorários por meio de cartão de crédito não é mercantilizar a profissão, apenas aceitar uma forma moderna de recebimento de honorários advocatícios, uma vez que o cheque no formato papel é algo praticamente em extinção.
O Judiciário também pretende aceitar cartões de crédito ou débito para o pagamento de dívidas trabalhistas. O compromisso formal que faltava para que a medida fosse concretizada foi firmada, em fevereiro deste ano, no Conselho Nacional de Justiça. Representantes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Judiciário, como a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, assinaram um termo de cooperação técnica que permitirá o uso do sistema. Com o uso de cartões, a quitação poderá ser imediata, se efetuada via débito automático, ou em 30 dias, no caso de crédito.
Uma vez pagos no cartão de crédito, a dívida trabalhista e os honorários advocatícios passam a ser uma despesa comum na fatura do cartão, estando sujeita a todas as operações que eles oferecem, inclusive, a de parcelamento da fatura. Desta forma, pode-se concluir que uma dívida trabalhista paga com cartão, poderá, posteriormente, ser parcelada junto à operadora do cartão na quantidade máxima de parcelas permitida por ela.
Além do parcelamento em até 200 vezes, o Shopcards irá oferecerr outros diferenciais como anuidade gratuita do cartão de crédito, máquinas de cobrança gratuitas (o custo médio é de R$ 150) e transação feita pelo computador e também por celular.
A empresa foca também em nichos pouco explorados pelos cartões, como atendimentos médicos e odontológicos, estacionamentos e serviços de táxi. A ideia é que o paciente possa parcelar um tratamento mais caro e pagá-lo utilizando o computador do médico, dentro do consultório.
A expectativa é atingir 600 mil clientes até julho deste ano. O Shopping D&D, localizado em São Paulo e focado em arquitetura, decoração e design, é uma das empresas que utilizarão o sistema da Shopcards.
A fórmula adotada pela Shopcards é a redução dos juros para aumentar o consumo dentro de um prazo maior oferecido ao cliente, informa o sócio e vice-presidente da empresa, Marcello Gimenez. "Hoje, as classes C, D e E estão tendo acesso a um crédito que antes não tinham. Se eu consigo dar acesso ao consumo oferecendo parcelas de valores menores, o consumidor passa a querer comprar mais", explicou.
A estratégia segue o modelo de comércio praticado nos Estados Unidos, onde, segundo Gimenez, é mais comum realizar as compras em longo prazo.
De fato, o brasileiro tem se demonstrado mais favorável ao uso do crédito. Em 2011, o número de cartões em operação saltou de 41,5 milhões, em 2002, para 173,2 milhões, de acordo com a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços). Nesse mesmo intervalo, o setor de cartão de crédito faturou cerca de R$ 386 bilhões, volume muito superior aos R$ 68,5 bilhões registrados em 2002.
O modelo da empresa teve investimento de mais de R$ 10 milhões nos cinco anos de desenvolvimento do negócio, sendo que cerca de R$ 2 milhões foram aplicados na plataforma de tecnologia, também importada dos EUA.
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2012