Patrimônio em jogo – Poder público é herdeiro de empresário sem sucessores
Patrimônio em jogo – Poder público é herdeiro de empresário sem sucessores
Por Débora Pinho
Empresário sem herdeiros deve fazer testamento se não quiser que a administração pública abocanhe seu patrimônio após a morte, como prevê o artigo 1.844 do Código Civil. O poder público é um herdeiro como qualquer cidadão comum e tem direito a bens imóveis, ativos financeiros e até participação societária se o empresário sem sucessores não se precaver. O caminho é deixá-los para conhecidos ou até mesmo a um grupo de funcionários da própria empresa para evitar que o patrimônio caia em mãos públicas.
É o que defende o advogado Luiz Kignel, do Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados, que já atuou em casos de funcionários que foram agraciados com a participação societária. "Os impostos de transmissão foram recolhidos e os empregados indicados pelo falecido assumiram a sociedade”, conta.
Kignel explica, no entanto, que o testamento não pode ser destinado a um grupo incerto de sócios, ou para todos os funcionários da empresa, por exemplo. "A empresa deve ser deixada para funcionários específicos. É possível condicionar, ainda, que eles receberão a participação se na morte do sócio estiverem efetivamente trabalhando no local."
Ele diz que os funcionários não têm preferência sobre a participação societária. “Eventualmente — e isso pode ser inserido em acordos societários — há uma regra onde os sócios têm o direito de comprar a participação do sócio falecido, com ou sem herdeiros.” Se não houver disposição sucessória em testamento, o poder público será o sucessor da participação societária e bens. “Não há como os funcionários pleitearem a condição de sócios”, diz.
Segundo Kignel, quando não há sucessores, o poder público é um herdeiro como outro qualquer. Ele lembra que, “quando alguém morre com dívidas e simplesmente não tem patrimônio para responder, salvo as hipóteses de fraude — onde o devedor dilapidou irregularmente seu patrimônio para não honrar suas dívidas, o credor não recebe. E ponto final”.
Assim, o poder público também não está obrigado a pagar as dívidas do falecido com recursos próprios. “Se as dívidas deixadas pelo falecido são maiores do que os ativos, o inventário é negativo. Ou seja, quem morreu deixou dívidas maiores do que seus ativos. E, nesse caso, simplesmente ninguém paga. Tanto faz se quem herdou foi o poder público ou um herdeiro”, afirma. “O poder público deve se valer dos bens do próprio falecido para pagar as dívidas eventualmente existentes e apenas o valor que sobrar será herdado”, detalha.
Ele diz que nunca viu um caso em que o poder público se tornou sócio de uma empresa deficitária. Mas em qualquer situação, é importante registrar que o poder público não usará recursos próprios para pagar qualquer dívida do falecido, diz ele. “O correto é pagar as dívidas com o patrimônio deixado por ele. A isso chamamos ‘monte líquido’, ou seja, o valor da herança descontadas as dívidas”, finaliza.