Pedido de indenização – Caixa não responde por danos causados em lotérica

Pedido de indenização – Caixa não responde por danos causados em lotérica

Pedido de indenização – Caixa não responde por danos causados em lotérica

A Caixa Econômica Federal não deve responder por danos materiais ou morais causados dentro das casas lotéricas. O entendimento unânime é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido de indenização por ferimento provocado por disparo de arma de fogo no interior de um estabelecimento subsidiário do banco estatal. No voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que embora as casas lotéricas estejam autorizadas a exercer funções bancárias, elas são apenas permissionários da Caixa.

No caso, o consumidor estava na unidade lotérica durante tentativa de roubo. Ele ajuizou a ação afirmando que estabelecimentos dessa natureza têm o status de agentes da Caixa, que está obrigada à prestação de segurança para todos os que usufruem dos serviços. Em primeiro grau, a ação foi extinta, em virtude da ilegitimidade passiva do banco. O consumidor apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença.

No STJ, o consumidor alegou que, ao indeferir pedido de produção de provas, o tribunal estadual violou os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A vítima do disparo sustentou, ainda, que a Caixa é parte legítima para responder pelos danos ocorridos no interior de casas lotéricas, pois estas constituem “estabelecimentos conveniados”.

Por último, a Defensoria Pública da União, que atuou no caso, também afirmou que a Caixa, “como empresa que permite a atividade das casas lotéricas, delas auferindo percentual de comissão, tem responsabilidade objetiva, no caso de danos que venham a ocorrer em razão do risco da atividade normalmente desenvolvida”.

A Caixa argumentou que deve ser aplicada a Lei 9.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos. De acordo com o texto, é previsto que o permissionário — no caso, a casa lotérica — deve desempenhar a atividade que lhe é delegada “por sua conta e risco”. A legislação ainda estabelece que a unidade tem responsabilidade por todos os prejuízos causados aos usuários ou terceiros.

A ministra Nancy Andrighi afirmou que a análise dos itens 4 e 6 da Circular Caixa 539/11 — que regulamenta as permissões lotéricas e delimita a atuação das respectivas unidades — permite concluir que, embora autorizadas a prestar determinados serviços bancários, não possuem natureza de instituição financeira. As permissionárias não desempenham as atividades referidas na Lei 4.595/64, como captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros.

Já a Lei 7.102/1983, que estabelece normas de segurança para estabelecimentos financeiros, restringe sua aplicabilidade às seguintes instituições: “bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências."

“Claro está que a pessoa jurídica delegante do serviço não é responsável pela reparação de eventuais danos causados a terceiros no interior do estabelecimento do permissionário”, escreveu a ministra. Segundo Andrighi, a eventual possibilidade de responsabilização subsidiária da Caixa, verificada apenas em situações excepcionais, não autoriza o ajuizamento de ação de indenização unicamente contra a instituição bancária. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Conjur