Pensão vitalícia – Limite para recebimento observa expectativa de vida
Pensão vitalícia – Limite para recebimento observa expectativa de vida
A viúva de uma vítima de acidente de trabalho receberá complemento da pensão, no valor de R$ 465, até que ela complete 68 anos. Em decisão recente, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um grupo de empresas, mantendo condenação das instâncias anteriores da Justiça do Trabalho.
O empregado trabalhou na empresa por 20 anos. Aos 52 anos, caiu de uma escada de madeira enquanto pintava as paredes externas do edifício de propriedade das empresas. Como a estrutura não possuía sapatas de borracha antiderrapantes, não estava devidamente fixada e o pintor não usava cinto de segurança, seus filhos apresentaram reclamação trabalhista. A ação foi ajuizada contra Eduardo de Meira Carvalho, Empresa Mineira de Computadores Ltda., EMC Empreendimento Imobiliários Ltda – ME e Condomínio do Mercado de Informática.
Ainda na primeira instância, os herdeiros pleitearam indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 250 mil para cada um e complementação de pensão por morte no valor de R$ 1.184. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, no acidente de trabalho com morte, a idade limite para recebimento de pensão vitalícia deve observar a expectativa média de vida do empregado, e não sua presumida capacidade laborativa no tempo.
Segundo o relator do caso no TST, ministro Emmanoel Pereira, o artigo 950 do Código Civil não determina qualquer limitação temporal para o pagamento de indenização. “Daí não há como entender pelo limite do pensionamento aos 65 anos de idade, porque a norma atinge melhor o fim social se a concessão for vitalícia”, concluiu. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
RR: 128700-70.2009.5.03.0001
Fonte: Consultor Jurídico