Perda de tempo – Advogado sem procuração pode tirar cópia dos autos
Perda de tempo – Advogado sem procuração pode tirar cópia dos autos
Exceto pelas hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que o profissional não possua procuração nos autos. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça ratificou nesta terça-feira (28/5) liminar que havia sido concedida pelo conselheiro José Vasi Werner em favor da Seccional da OAB do Pará.
A OAB-PA contestou o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado — que negava vistas e cópias o advogado sem procuração nos autos — sob o argumento de que o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) prevê que é direito do advogado o exame, apontamentos e obtenção de cópias de autos, ainda que sem procuração.
No dia 16 de maio, o conselheiro Vasi Werner acolheu liminarmente o Procedimento de Controle Administrativo aberto pela seccional paraense e suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo a necessidade de petição deferida por julgador como condição para a obtenção de cópias por advogado sem procuração.
“A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o artigo 7º, XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia (artigo 5º, XIII da Constituição Federal), não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou condiciona ao prévio requerimento através de petição”, afirmou Vasi Werner. A medida liminar foi ratificada por unanimidade nesta quarta-feira (29/5).
Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio do Conselho Federal foi fundamental nessa conquista. “Com o manual, era necessário que o advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e depois dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o advogado também”, afirmou Vasconcelos, destacando que o processo é público e o advogado é essencial para a administração da justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte: Conjur