Presídio exclusivo – MG terá cadeia para quem não paga pensão

Presídio exclusivo – MG terá cadeia para quem não paga pensão

Presídio exclusivo – MG terá cadeia para quem não paga pensão

O plano da Subsecretaria de Administração Prisional de Belo Horizonte (Suapi) de construir o Centro de Referência para Devedores de Alimentos, com cerca de 100 vagas só para pais com prisão decretada em virtude do não pagamento de pensão alimentícia, é a resposta do estado para a explosão no número de detenções relativas a esses casos. As informações são do jornal Estado de Minas.

O projeto do centro de referência seria um alento para desafogar os presídios, porque hoje a Suapi precisa abrir alas especiais, separando esses presos dos que cometeram crimes mais graves — isso em uma rede prisional que já se encontra saturada. No ano passado, segundo o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça, as vagas para presos provisórios existentes em Minas Gerais eram ultrapassadas em 61% pela quantidade de internos. Pelo relatório, 23.537 presos provisórios — entre eles, quem não pagou pensão alimentícia — ocupavam espaço feito para 14.610 pessoas.

Em dezembro de 2010, eram 179 presos no sistema estadual por esse motivo. No mesmo período do ano passado, o número cresceu 11%, chegando a 199 pais e responsáveis detidos por não pagamento do benefício. A quantidade disparou, chegando a um crescimento de 33% em fevereiro deste ano, quando alcançou 238 internos. Em 2010, segundo a Defensoria Pública de Belo Horizonte, corriam 2.800 processos pedindo pagamento de pensão em Minas Gerais.

Ação criminal
Diferente do processo civil, que resulta em prisão de 30 a 90 dias, se o Ministério Público entender que há prejuízo maior ao dependente, por uma negligência de cuidado continuada, um processo criminal é aberto e tem punição prevista de um a quatro anos de reclusão. Os condenados acabam tendo a detenção comutada em penas alternativas ou em semiliberdade, o que não os poupa da estada de numa cela até a decisão da Justiça.

Na região metropolitana de BH, segundo a Suapi, os presos ficam abrigados no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) da Gameleira, na Região Oeste de BH. De acordo com a subsecretaria, no momento um local adequado que “atenda o propósito” está sendo procurado. Mas não há previsão orçamentária para isso. Como a pasta mudou de secretário recentemente, o plano passa por reavaliação e, enquanto isso, as unidades prisionais passam por adaptações para receber esse tipo de preso em alas separadas.

O Código de Processo Civil estabelece que o devedor de pensão tem três dias, depois de citado, para pagar, provar pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Se o devedor não pagar nem justificar, o juiz pode decretar prisão de um a três meses, suspensa com a quitação. O Código Penal define que deixar de prover a subsistência do cônjuge ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho tem pena de detenção de um a quatro anos e multa de um a 10 salários mínimos. A Lei 5.478, de 1968, determina que o cumprimento integral da pena de prisão não exime o devedor do pagamento.

Acostumado a lidar com os dois lados da moeda, o defensor público Valter Guilherme Alves Costa, da capital, cuida dos interesses de quem deve e de quem cobra pensão. Segundo ele, a melhor solução é sempre um acordo entre as partes, como o Vagdo e a ex-mulher. “Fazer as duas partes se entenderem costuma ser mais eficaz e duradouro do que a decisão de um juiz, que pode levar à prisão”, explica.

Para o defensor, a razão do aumento de prisões se deve justamente ao maior conhecimento da população sobre seus direitos. “Fazemos cada vez mais acordos na Defensoria Pública e também tem aumentado a procura por representação na Justiça. Num primeiro momento a execução serve para cobrar os últimos três meses devidos. Ninguém é preso de repente. A pessoa recebe citação da Justiça e tem três dias para comprovar que já quitou a dívida ou pagá-la”, salienta.

De acordo com ele, muitas vezes o responsável desaparece e, como não se comprova o pagamento, o juiz emite um mandado de prisão. “Quando o devedor, por exemplo, vai tirar documentos, o funcionário público puxa sua ficha, encontra o mandado em aberto e chama a polícia. Se o devedor parar num blitz, o policial pode também identificar a ordem de prisão”, acrescenta Costa.

Valter Costa explica que desemprego não é justificativa para escapar da prisão. “O dependente precisa desse recurso e só um motivo muito forte, como uma internação hospitalar, pode eximir o pagamento".

Fonte: Consultor Jurídico