Proibido acúmulo de seguro-desemprego e auxílio-doença
Proibido acúmulo de seguro-desemprego e auxílio-doença
A acumulação de qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social é vedada, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.
O entendimento foi sedimentado pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
O incidente de uniformização foi ajuizado pelo INSS contra acórdão da 1ª Turma Recursal do RS, que autorizou o recebimento de auxílio-doença em período concomitante ao do recebimento de seguro-desemprego.
A autarquia alegou a existência de vedação legal e apontou decisão divergente da 2ª Turma Recursal de SC.
Após examinar o incidente, o juiz federal Germano Alberton Júnior, relator do processo, citou a Lei nº 8.213/91, que veda expressamente a acumulação dos benefícios, e assim deu provimento ao pedido do INSS. Foi determinado o retorno do processo à Turma de origem para uniformizar o entendimento, conforme posição da 2ª Turma Recursal de SC. (Proc. nº 0004244-90.2008.404.7162 – com informações do TRF-4)
Fonte: Espaço Vital