Quem perdeu prazo deverá usar mesma versão de programa para declarar IR

Quem perdeu prazo deverá usar mesma versão de programa para declarar IR

Quem perdeu prazo deverá usar mesma versão de programa para declarar IR

O contribuinte que não entregou a declaração do imposto de renda no prazo poderá utilizar a mesma versão do programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 para preencher o documento. A informação é do supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
De acordo com ele, ao contrário do que ocorreu no ano passado, quando houve um programa diferente para quem não entregou a declaração no prazo, neste ano, a versão atual do programa já calcula o valor da multa pelo atraso na entrega.
De acordo com a Receita, entretanto, aqueles que perderam o prazo de entrega, terminado às 23h59min59seg da última segunda-feira (30) ou os precisarem retificar o documento só poderão fazê-lo a partir das 8h da próxima quarta-feira (2).

Pagamento
A versão atual do programa ainda gera o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que o contribuinte imprima e pague a multa em qualquer instituição bancária.
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo, de 20% do imposto devido.
O contribuinte que perdeu o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete – depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Retificação
No que diz respeito à retificação, a Receita Federal informa que “a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”.
Essa retificação deve ser feita antes que a Receita envie notificação para prestação de contas, o que pode ser feito no prazo de até cinco anos.
O contribuinte que precisar retificar a declaração agora, após o prazo oficial de entrega, não pode mais mudar a forma de tributação, ou seja, se a declaração original foi feita pelo modelo completo, a retificadora deve manter o mesmo modelo; da mesma forma, se o contribuinte optou pelo desconto simplificado, na hora de corrigir deve continuar com o desconto simplificado.
Vale lembrar que, para fins de priorização no pagamento das restituições, a Receita irá considerar a data de apresentação da declaração retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.

Texto confeccionado por: Gladys Ferraz Magalhães

Fonte: Infomoney