Relação de fé – Salário de pastor não cria vínculo empregatício com igreja

Relação de fé – Salário de pastor não cria vínculo empregatício com igreja

Relação de fé – Salário de pastor não cria vínculo empregatício com igreja

Por Aline Pinheiro

A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que o fato de pastores e ministros de igrejas receberem salário não significa que eles tenham vínculo de trabalho com a instituição. Os juízes julgaram que é preciso analisar a situação de cada igreja em particular para definir se o religioso tem direitos trabalhistas. Nesta quarta-feira (15/5), a corte julgou o caso de uma ex-ministra da Igreja Metodista e considerou que não há relação de emprego e, portanto, a mulher não pode reclamar de ter sido dispensada injustamente.

Não é a primeira vez que a Justiça britânica tem de analisar o tipo de relacionamento estabelecido entre as instituições religiosas e seus clérigos. Há pelo menos um século, os tribunais têm sido provocados sobre os direitos trabalhistas nos grupos religiosos. O entendimento que vêm prevalecendo é o de que a relação não é de trabalho e que padres e pastores não podem se apoiar na legislação trabalhista para reivindicar direitos. Cabe ao estatuto de cada igreja estabelecer as garantias dos seus colaboradores.

Em 2006, essa jurisprudência começou a mudar quando a House of Lords, que fazia as vezes de Suprema Corte no Reino Unido, decidiu que os relacionamentos estabelecidos entre padres e pastores com as instituições religiosas não podia ficar à margem da lei. Na ocasião, os juízes reconheceram que uma ministra da Igreja da Escócia podia acusar seus superiores de discriminação sexual no trabalho. Eles consideraram que a maneira como ela foi convocada para a função, com trocas de e-mails em que ficaram estabelecidos suas tarefas e o salário, sugeria uma relação contratual, sujeita aos limites da legislação.

Foi com base nesse precedente que a Suprema Corte julgou, nesta quarta-feira (15/5), a reclamação da ex-ministra da Igreja Metodista. Ela contou que foi obrigada a renunciar depois que o cargo que tinha assumido foi extinto. Logo depois de abandonar a instituição religiosa, a mulher recorreu à Justiça Trabalhista em busca de seus direitos. Em primeira instância, seu pedido foi negado, mas a Corte de Apelação da Inglaterra acabou reconhecendo a relação de emprego da religiosa com a igreja.

Na Suprema Corte, o julgamento inicial foi restabelecido. Os juízes consideraram que não há vínculo empregatício porque o estatuto da Igreja Metodista não trata, em momento algum, os religiosos como funcionários. Pelo estatuto, as funções são exercidas por vocação e o salário é apenas uma maneira de bancar os gastos dos ministros enquanto ele pregam os ensinamentos da igreja, e não uma recompensa por serviço prestado. O único voto vencido na corte foi da juíza Lady Hale, que considerou que a relação estabelecida entre um religioso e a igreja precisa respeitar a lei.

Em novembro do ano passado, a mesma Suprema Corte decidiu que congregações religiosas podem ser responsabilizadas por crimes cometidos por seus integrantes porque a relação com a congregação pode ser equiparada às relações de trabalho. Aplica-se, portanto, a regra de que empregadores respondem civilmente por atos de seus empregados vale também para dentro da Igreja. Na prática, quer dizer que as congregações, dioceses e braços da Igreja católica podem ser condenados a indenizar vítimas de abusos dos religiosos (clique aqui para ler mais).

Fonte: Conjur