Salário penhorado para pagar dívida trabalhista

Salário penhorado para pagar dívida trabalhista

Salário penhorado para pagar dívida trabalhista

A Justiça do Trabalho gaúcha determinou a penhora mensal de 10% do salário de um executivo para o pagamento de dívida trabalhista. A ação foi ajuizada em 1999 por ex-empregados de empresa da qual o réu foi sócio.

Ele recebe salário de R$ 43 mil e o valor atualizado da condenação é de R$ 302 mil. A penhora deverá ser feita mensalmente até a quitação da dívida.

A decisão foi da juíza  Simone Silva Ruas, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande, e ainda cabe recurso.

Alegando que o salário é impenhorável, o reclamado impetrou mandado de segurança junto à 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-4, com o objetivo de obter liminar que suspendesse a penhora. Porém, o pedido foi indeferido pelo colegiado, por maioria de votos.

Conforme a relatora do mandado de segurança, desembargadora Denise Pacheco, há precedentes na Justiça do Trabalho em que a aplicação da regra da impenhorabilidade é relativizada.

Segundo este entendimento, a penhora de parte do salário é lícita, desde que o percentual retido não inviabilize o sustento do réu.

Para a magistrada, no caso do executivo, a penhora de 10% do salário de R$ 43 mil não é abusiva. "Não é razoável preservar totalmente o interesse de quem deu causa à ação trabalhista, decorrente da sonegação dos direitos trabalhistas, em detrimento do empregado, que despendeu sua força laboral sem a devida contraprestação. Aplico, aqui, os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade”, cita a desembargadora na decisão. (Proc. n. 0013005-10.2010.5.04.0000 – com informações do TRT-4)

Fonte:Espaço Vital