SFH – Sistema Financeiro de Habitação
Na apuração dos juros moratórios, estes não podem incidir de forma Capitalizada sobre os juros anteriormente computados, pois a aplicação de Juros sobre juros, caracteriza o ANATOCISMO, vedado em lei. Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal. A capitalização de juros, que o TRF tem mandado excluir, é quando ocorre a “amortização negativa”, isto é, quando o valor da prestação não deu para pagar o total dos juros do mês, ficando o saldo restante acrescido ao saldo devedor.
Segue abaixo alguns pontos polêmicos discutidos no SFH:
- Ajustamento da prestação à capacidade do mutuário.
- Redução da taxa de juros para 10% a.a.
- Substituição do IPC (84.32%) pela BTN (41.28) em abril/90. Diferença a creditar: 30.46% .
- Substituição da TR pelo INPC ou PES/CP na atualização do saldo devedor .
- Ilegalidade do uso da Tabela Price – Capitalização composta de juros
- Amortização antes da atualização – Tese financeiramente desequilibrada.
- Exclusão do CES (Coeficiente de Equiparação Salarial) .
- Revisão da taxa de seguro (MIP e DFI) de acordo com as coberturas .
- Compensação de valores pagos a maior .
- Mudança de plano de amortização.
Documentos necessários para realizar o serviço de Perícia:
- Cópia do contrato de financiamento;
- Planilha de Evolução do Financiamento fornecida pelo banco;
- Cópia dos contra-cheques desde a assinatura do contrato ;
- Planilha do débito atualizado fornecida pelo banco