Sucumbência aumentada – Valor simbólico não serve como base para honorários

Sucumbência aumentada – Valor simbólico não serve como base para honorários

Sucumbência aumentada – Valor simbólico não serve como base para honorários

Os honorários advocatícios não podem ser fixados com base em percentual do valor da causa, que pode ser simbólico, mas no valor em discussão. O entendimento, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que aumentou de R$ 100 para R$ 20 mil o valor da sucumbência de uma ação em que 58 cooperados questionam decisão de assembleia geral que obrigou a todos a arcar com o prejuízo de R$ 5 milhões de uma cooperativas. Os cooperados perderam a ação.

Os cooperados entraram na Justiça contra a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da CST Ltda (Coopsider), a Cooperativa Central de Crédito do Espírito Santo Ltda (Cecrest) e o Banco Cooperativo do Brasil Ltda. (Bancoob), requisitando a anulação da assembleia geral em que ficou decidido que todos os associados teriam que bancar o prejuízo de uma das cooperativas no valor de R$ 5 milhões.

Os advogados das cooperativas argumentaram que a verba deveria ser calculada com base em critério equitativo e não percentual, uma vez que foi dado o valor de R$ 1 mil à causa, culminando com verba honorária irrisória, de R$ 100. Ressaltam que a demanda de origem discutia, à época do ajuizamento, um valor próximo a R$ 5 milhões.

O desembargador Willian Silva, relator do caso, ressalta que o Bancoob se insurgiu tão somente contra a condenação dos autores da ação principal ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10%. Com o entendimento de que a “fixação de honorários em um montante não atualizado de R$ 100,00 não atende ao direito à remuneração sucumbencial digna por parte dos causídicos”, o desembargador Willian Silva estabeleceu a verba honorária em R$ 20 mil.

Segundo o juiz, “verifica-se nos autos que os advogados agiram com toda presteza, tendo acompanhamento a tramitação do processo por mais de seis anos, apresentando as peças devidas com todo o rigor técnico, respeitando todos os prazos legais”. O voto de Willian Silva foi seguido pelos desembargadores Ronaldo Gonçalves de Sousa e Dair José Bregunce. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-ES.

Fonte: Conjur