Plano de saúde terá que ressarcir consumidora Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram decisão de Primeira Instância que condenou a Amil – Assistência Médica Internacional S.A. a indenizar uma consumidora, por danos materiais, em R$ 6.428,19. V.M.B.R., da comarca de Uberlândia, vai receber o valor referente […]
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