Taxas em jogo – Reconvenção é admitida em ação de banco contra cliente
Taxas em jogo – Reconvenção é admitida em ação de banco contra cliente
A reconvenção é possível quando há conexão com a ação principal ou com os fundamentos da defesa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Banco Real e da Real Previdência e Seguros contra julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. As instituições financeiras contestavam a possibilidade de reconvenção em ação de danos morais movido por elas contra um de seus clientes.
Após ver uma dívida de R$ 16 mil se transformar R$ 8 milhões e ter seus pedidos de explicações ignorados, um cliente do Banco Real e da Real Seguros publicou anúncios em jornais e em outdoors tornando pública a situação, além de manter um site na internet com o título “O drama de um cliente do Banco Real”. As instituições financeiras consideraram que muitas informações publicadas eram inverídicas e moveram ação de danos morais contra o devedor.
Na contestação, o réu afirmou não ter tido a intenção de atacar a imagem das empresas, mas sim de chamar a atenção para sua situação. Afirmou que há muito tempo tentava obter informações sobre o crescimento excessivo do débito, sempre sem sucesso. Com base nisso, apresentou reconvenção e afirmou que ele, por estar sujeito a taxas abusivas de juros e por não ter recebido a devida atenção dos seus credores, é que faria jus a indenização por dano moral.
O TJ-SP manteve a reconvenção. Considerou que ela era cabível em discussões sobre cláusulas contratuais e pedidos indenizatórios. Também entendeu que foram cumpridos os requisitos do artigo 315 do Código de Processo Civil (CPC), que condiciona a reconvenção à existência de conexão com a ação principal ou com os fundamentos da defesa.
No recurso ao STJ, as instituições financeiras alegaram ofensa ao artigo 315 do CPC. Sustentaram que não havia conexão com a ação principal nem com fundamentos da defesa. Apontaram que a ação principal trata apenas de danos morais e que não houve impugnação dos fatos apresentados. E que, na verdade, o réu admitiu as publicações alegadamente difamatórias. Além disso, os fatos apresentados na contestação seriam impertinentes para a resolução da ação principal e, portanto, também não haveria ponto comum com o argumento da defesa.
Na visão da ministra Nancy Andrighi, não há como negar a conexão com o fundamento da defesa. Ela destacou que, tanto na contestação como na reconvenção, o cliente afirmou que não pretendeu difamar o banco, mas só chamar a atenção para o fato de não ter recebido nenhum esclarecimento acerca do crescimento geométrico da dívida.
“Se tais afirmações podem ser acolhidas no mérito, é matéria que deverá ser apreciada no momento do julgamento definitivo. Mas que há conexão, é inegável”, entendeu a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1126130
Fonte: Consultor Jurídico