Tem que rebolar no supermercado

Tem que rebolar no supermercado

 Tem que rebolar no supermercado

 
A Justiça do Trabalho confirmou, em segunda instância, a condenação da Walmart, maior rede varejista do mundo, por ter feito um ex-diretor rebolar enquanto entoava o grito de guerra da empresa. A decisão da 10ª Turma do TRT de São Paulo, manteve a sentença de primeira instância e condenou a multinacional norte-americana a pagar reparação por danos morais arbitrada em R$ 154 mil para o executivo Eduardo Grimaldi de Souza, 40 de idade. Ele foi funcionário do Walmart de 2000 a 2009. A empresa informou que vai recorrer ao TST. 
 
Na abertura e no final das reuniões, uma espécie de hino motivacional era entoado. Num trecho da música – "Me dá um W, um A, um L, me dá um rebolado" – todos tinham de fazer o movimento. Quem não rebolava convenientemente, era levado diante dos colegas para fazer o movimento de forma isolada – o que ocorreu com Souza mais de uma vez. 
 
O juiz de primeiro grau já havia reconhecido que o executivo foi alvo de danos morais ao ser obrigado a passar pelo vexame. O magistrado Diego Cunha Maeso Montes afirmou que o ato do Walmart  "é medieval e a empresa tratou os funcionários como bonecos e servos da gleba, que mudos e calados, devem se submeter a todo tipo de ordens e caprichos de seu dono".
 
Ao avaliar recurso da Walmart, o TRT-2 entendeu que as provas testemunhais confirmaram que o autor era "submetido à situação vexatória, tendo que se expor diante de seus colegas".  O valor da condenação, equivalente a dez vezes o valor da última remuneração de Souza, tem "caráter pedagógico", diz o acórdão. 
 
O advogado Eli Alves da Silva, que representa Souza na ação, disse que "a condenação confirma excessos por parte da empresa, tendo ficado reconhecido que houve abuso no que diz respeito à dignidade do empregado".
 
Contraponto
 
Em nota divulgada por sua assessoria, a Walmart informou que "repudia incondicionalmente qualquer comportamento abusivo e está integralmente comprometida com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao indivíduo". 
 
A empresa diz que o grito de guerra tem como objetivo "descontrair o ambiente de trabalho antes das reuniões e integrar as equipes". 
 
Informou também que vai recorrer ao TST porque "a decisão de segunda instância não considerou uma série de fatos e argumentos relevantes". (Proc. nº 02782001920095020203)
 
Fonte: Espaço Vital