Trânsito em julgado – Liquidação de precatórios não impede revisão de juros
Trânsito em julgado – Liquidação de precatórios não impede revisão de juros
A taxa de juros a ser adotada nas execuções ajuizadas desde 2001 deve ser de 6% ao ano, mesmo para os processos em fase de liquidação de precatório com trânsito em julgado. A decisão foi tomada pelo juiz Francisco de Assis Basílio de Moraes, da 4ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, que acolheu Embargos de Declaração ajuizado pela União, reduzindo em R$ 50 mil o valor que deve ser pago à outra parte.
Para tomar a decisão, ele levou em conta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O juiz aponta em sua decisão que a jurisprudência majoritária aponta para a aplicação imediata das alterações do artigo 1º da Lei 9.494/97, introduzidas pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e pela Lei 11.960/09.
O juiz também estipulou que a contagem da mora se dê a partir da data de citação, como indica a Súmula 204 do STJ. O recurso aceito pelo juiz cita que os juros são consequência legal da obrigação principal, o que justifica a regulação com base na lei vigente à época da incidência. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Conjur