TST condena Bradesco a indenizar trabalhadora por quebra de sigilo bancário

TST condena Bradesco a indenizar trabalhadora por quebra de sigilo bancário

TST condena Bradesco a indenizar trabalhadora por quebra de sigilo bancário

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST condenou ontem (15) o Banco Bradesco S. A. a pagar R$ 30 mil de reparação a ex-empregada que teve a conta corrente monitorada pela empresa durante uma auditoria interna.
 
Para o relator do recurso de embargos da trabalhadora, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a quebra do sigilo bancário só está autorizada nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 105/2001, o que não ocorreu no caso.
 
O advogado Paulo César de Mattos Andrade atua em nome da trabalhadora. (E-RR nº 144900-72.2008.5.03.0136 – com informações da  Secretaria de Comunicação Social do TST).
 
Para entender o caso
 
* Tanto a Vara do Trabalho de origem quanto o TRT da 3ª Região (MG) negaram o pedido de indenização por danos morais feito pela trabalhadora, admitindo que "o controle de contas correntes é um procedimento inerente à atividade desenvolvida pelas instituições financeiras".
 
* O recurso de revista da trabalhadora não chegou a ter o mérito analisado pela 7ª Turma do TST, pois a parte não demonstrou divergência de teses.
 
* De acordo com o voto do relator, ministro Carlos Alberto, o exame da movimentação bancária da empregada pelo empregador durante auditoria interna – mesmo que não tenha havido a divulgação dos dados – importa quebra de sigilo bancário ilegal e, por consequência, há dano moral passível de indenização.
 
* Para o relator, ainda que o banco tenha o dever legal de realizar fiscalização permanente, tendo em vista que é instituição financeira, existem limites para essa conduta no ordenamento jurídico.
* Para chegar ao valor da indenização (R$ 30mil), o julgado – que não foi unânime – levou em conta a atividade profissional desenvolvida pela bancária, o tempo de serviço (17 anos), o último salário recebido (R$ 3.683,76) e a capacidade econômica do empregador. Sobre a quantia arbitrada também incidirão juros e correção monetária.
LEI COMPLEMENTAR Nº 105 / 2001

Fonte: Espaço Vital