TST mantém reconhecimento de vínculo de emprego de doméstica

TST mantém reconhecimento de vínculo de emprego de doméstica

TST mantém reconhecimento de vínculo de emprego de doméstica

Uma trabalhadora doméstica que prestou serviço a uma família por cerca de 12 anos, três vezes por semana, recebendo ultimamente R$ 500 mensais, teve o seu vínculo de emprego reconhecido de forma unânime pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais  do TST. O caso é oriundo de São Paulo, onde a JT não reconheceu o vínculo.
 
A decisão manteve o entendimento da 6ª  Turma do TST: "na relação entre a trabalhadora e a família se encontravam presentes os elementos caracterizadores da relação de trabalho doméstico contidos nos artigos 1º da CLT e 1º da Lei nº 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico".

Na ação trabalhista, a doméstica pleiteava o vínculo de emprego e as verbas rescisórias. A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo não reconheceu o vínculo e o TRT da 2ª Região (SP) manteve a sentença, por entender que, embora o trabalho tenha ocorrido por vários anos, para a mesma pessoa ou família, estava ausente o elemento da continuidade.
 
A trabalhadora recorreu ao TST. Alegou que, para o reconhecimento do vínculo de emprego, não se exige do doméstico o trabalho em todos os dias da semana.
 
A 6ª Turma, por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reconheceu o vínculo de emprego. Para a Turma, não se trata de uma diarista, que trabalha e recebe o pagamento no mesmo dia, situação em que se verifica o caráter da não continuidade na prestação de serviços.
 
A empregadora recorreu então à SDI-1. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, lembrou que "o empregado doméstico é a pessoa física que presta, com pessoalidade, onerosidade e subordinação, serviços de natureza contínua na residência de uma pessoa ou família". Presentes estes elementos, configura-se a relação como de trabalho doméstico.
 
Conforme o julgado, "pelo quadro fático apresentado, o vínculo de emprego deve ser reconhecido, por atender o pressuposto de continuidade exigido: no caso, a prestação de serviço era feita de forma sistemática e reiterada, durante cerca de 12 anos, três vezes por semana". (RR nº 250040-44.2004.5.02.0078).

Fonte: Espaço Vital