URV – Unidade Real de Valor: Cálculo do Percentual de 11,98% no Período de Abril/1994 à Dezembro/2000.
Unidade Real de Valor (URV)? Unidade Real de Valor (URV) que foi instituída pela Lei 8880/94 entre março e junho de 1994 e serviu como moeda de conta, na implantação do Plano Real. A URV foi usada como referencial para o Cruzeiro Real até a emissão do Real como única moeda do país. Antes da Lei 8880/94 houve as seguintes Medidas Provisórias: nº 434 de 27/02/1994, nº 457 de 29/03/1994
A Medida Provisória nº 434 de 27/02/1994 dispõe que:
“Art. 18 Os salários dos trabalhadores em geral serão convertidos em URV no dia 1º de março de 1994, de acordo com as disposições abaixo:
- I – dividindo-se o valor nominal vigente em cada um dos quatro meses imediatamente anteriores à conversão, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV, na data do efetivo pagamento, de acordo com Anexo I desta medida provisória; e
- II – extraindo-se a média aritmética dos valores resultantes do inciso anterior.”
A Medida Provisória nº 457 de 29/03/1994 dispõe que:
“Art.21. Os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores civis e militares e membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União são convertidos em URV em 1º de março de 1994:
- I – dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia desses meses, respectivamente, independentemente da data do pagamento, de acordo com o Anexo I desta medida provisória; e
- II – extraindo-se a média aritmética dos valores resultantes do inciso anterior.”
Após a conversão da MP 457/94 em Lei 8.880/94 o artigo 21 foi transformado em artigo 22, com alteração, passando a vigorar o seguinte:
“Os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares, são convertidos em URV em 1º de março de 1994, considerando o que determinam os arts. 37, XII, e 39, § 1º, da Constituição, observado o seguinte:
- I – dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia desses meses, respectivamente, de acordo com o Anexo I desta lei, independentemente da data do pagamento;
- II – extraindo-se a média aritmética dos valores resultantes do inciso anterior.”
Como a conversão dos vencimentos em 1º de março pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia para os membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União foi suprimida passando a valer o artigo 19 da mesma lei para os mesmos, que estabelece:
“Os salários dos trabalhadores em geral são convertidos em URV no dia 1º de março de 1994, observado o seguinte:
- I – dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV na data do efetivo pagamento, de acordo com o Anexo I desta lei; e
- II – Extraindo-se a média aritmética dos valores resultantes do inciso anterior.
Desta forma, com o cálculo sendo elaborado pelo último dia do mês e não pelo dia do pagamento dos SERVIDORES houve uma diferença a ser apurada para estas categorias que nas Sentenças e Acórdãos informam que é de 11,98% e que vários Juízes entendem que deva ser encontrando o índice correto como determina a Lei.
Documentos necessários para realizar o serviço de Perícia:
No caso dos Servidores Públicos que por força de Norma Constitucional recebem seus vencimentos no dia 20 de cada mês:
- Ficha Financeira do Período de Novembro/1993 à Dezembro/2000.
- Ficha de Rubricas Nominais da Ficha Financeira.