Uso do bem – Pai que usufrui imóvel transferido a filhos deve aluguéis
Uso do bem – Pai que usufrui imóvel transferido a filhos deve aluguéis
O pai que reside em imóvel transferido aos filhos, após a separação do casal, deve pagamento de aluguéis pelo usufruto isolado do patrimônio. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Recurso Especial do pai contra sua ex-mulher e filhos.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, como o usufruto do imóvel deveria ser proveito do casal, por ser de ambos o poder familiar, suas decorrências deveriam ser igualmente compartilhadas: a administração e a percepção dos possíveis frutos oriundos do patrimônio pertencente aos filhos.
Constatada a impossibilidade prática de que o outro possa exercer seu direito de fazer uso do imóvel, impõe-se a compensação, por quem usufrui isoladamente do patrimônio, àquele que não pode exercer o seu direito.
“A tão só utilização de imóvel pertencente aos filhos, por um dos ex-cônjuges, após a separação, representa óbvio impedimento prático ao usufruto comum do bem, pelo que devido o aluguel, na correspondente fração de sua possibilidade de cofruição do imóvel”, finalizou a ministra.
No recurso, o pai sustentou que, na condição de usufrutuário do imóvel pertencente aos filhos, não pode ser obrigado a pagar os valores a eles, a título de locação do bem, pois tal imposição desnaturaria o instituto do usufruto. Alegou que detém direito real de habitação e também não é obrigado a pagar aluguel à outra usufrutuária.
A mãe afirmou que o filho que convivia com o pai agora está sob seus cuidados, e que o acordo firmado por ocasião da separação não previa a concessão de usufruto vitalício, que teria sido indevidamente lançado na averbação da escritura pública do imóvel.
Disse ainda que a transferência da propriedade inclui, além da transmissão do domínio, também a posse sobre o imóvel, que hoje se acha limitada pelo indevido usufruto da casa pelo ex-marido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: Consultor Jurídico