Contabilidade – Registro da devolução de capital em bens
Os bens e direitos constantes do Ativo da pessoa jurídica que forem transferidos ao titular, sócio ou acionista a título de devolução de sua participação no capital social podem ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado.
Na hipótese de a devolução realizar-se pelo valor de mercado, a diferença entre este valor e o valor contábil dos bens ou direitos transferidos será considerada ganho de capital, que será computado nos resultados da pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado.
A contabilização da devolução de capital em bens pode ser efetuada da seguinte forma:
1) Pela baixa do bem
D – Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
C – Imobilizado (ANC)
2) Pela baixa da depreciação acumulada
D – Depreciação Acumulada (CRANC)
C – Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
3) Pela redução do capital social
D – Capital Social (PL)
C – Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
ANC = Ativo Não Circulante
PL = Patrimônio Líquido
CR = Conta de Resultado
CRANC = Conta Redutora do Ativo Não Circulante
(Lei nº 9.249/1995, art. 22; RIR/1999, arts. 238 e 419)
Fonte: Editorial IOB