Contabilidade – Aprovação de Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM nº 575/2009, da Deliberação CVM nº 576/2009 e da Deliberação CVM nº 577/2009, aprovou e tornou obrigatório, respectivamente, para as companhias abertas, os seguintes Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC):
a) 16 – Estoques – estabelece o tratamento contábil para os estoques, orienta sobre a determinação do valor de custo dos estoques e sobre o seu subsequente reconhecimento como despesa em resultado, incluindo qualquer redução ao valor realizável líquido e sobre o método e os critérios usados para atribuir custos aos estoques;
b) 17 – Contratos de construção – prescreve o tratamento contábil das receitas e despesas associadas a contratos de construção, ao longo dos períodos de execução da obra;
c) 20 – Custos de empréstimos – estabelece o tratamento contábil para os custos de empréstimos. Aqueles que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de um ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo; os outros são reconhecidos como despesas.
Observa-se que as referidas Deliberações entraram em vigor em 09.06.2009, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro/2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
Fonte: Editorial IOB