Contabilidade – Aplicações financeiras de renda fixa
As aplicações financeiras de renda fixa são utilizadas principalmente para as empresas investirem folgas temporárias de caixa, de forma que o dinheiro não fique parado e seja remunerado pelos juros até o momento de sua utilização. As modalidades de aplicações financeiras de renda fixa mais comuns atualmente são os Fundos de Investimentos de Renda Fixa e os Certificados de Depósito Bancário (CDB).
Essas aplicações financeiras são classificadas:
a) no Ativo Circulante, caso sejam resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a prazo predeterminado ou, se resgatáveis em prazo determinado, caso este ocorra até o término do exercício social seguinte; ou
b) no Realizável a Longo Prazo, caso sejam resgatáveis em prazo determinado que ocorra após o término do exercício social seguinte.
Exemplo
Consideremos que determinada empresa, em 1º.07.20X1, efetuou uma aplicação financeira no valor de R$ 130.000,00 para ser resgatada em 31.07.20X1 (30 dias), auferindo nessa operação um rendimento bruto de R$ 1.500,00. Nesse caso, teríamos os seguintes lançamentos:
1) Pelo registro da aplicação:
D – Aplicações Financeiras de Renda Fixa (AC)
C – Bancos Conta Movimento (AC)
R$ 130.000,00
2) Pelo resgate da aplicação:
D – Bancos Conta Movimento (AC)
R$ 131.162,50
D – IR Fonte a Recuperar (AC)
R$ 337,50*
C – Rendimentos de Aplicações Financeiras (CR)
R$ 1.500,00
C – Aplicações Financeiras de Renda Fixa (AC)
R$ 130.000,00
(*) R$ 1.500,00 x 22,5% (alíquota para aplicações financeiras com prazo de até 180 dias – Lei nº 11.033/2004, art. 1º, inciso I).
AC = Ativo Circulante
CR = Conta de Resultado
Fonte: Editorial IOB