Contabilidade – Critérios de elaboração de contrato de prestação de serviços contábeis

Contabilidade – Critérios de elaboração de contrato de prestação de serviços contábeis

De acordo com a Resolução CFC nº 987/2003, e com o intuito de comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas, o contabilista, ou a organização contábil, deve manter contrato por escrito de prestação de serviços.

O contrato de prestação de serviços deve conter, no mínimo, os seguintes dados:

a) identificação das partes contratantes;

b) relação dos serviços a serem prestados;

c) duração do contrato;

d) cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a denúncia do contrato;

e) honorários profissionais;

f) prazo para seu pagamento;

g) responsabilidade das partes; e

h) foro para dirimir os conflitos.

Observa-se que a oferta de serviços poderá ser feita mediante proposta, contendo todos os detalhes de especificação, bem como o valor dos honorários, as condições de pagamento, o prazo de duração da prestação de serviços e outros elementos inerentes ao contrato. A proposta de prestação de serviços contábeis, quando aceita, poderá ser transformada, automaticamente, no contrato de prestação de serviços contábeis desde que preencha os requisitos mencionados.

Fonte: Editorial IOB