Previdenciária – Aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional
Previdenciária – Aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional
De acordo com a legislação previdenciária, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral, quando o segurado comprovar pelo menos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher, ou proporcional, quando trabalhador tem de combinar 2 requisitos: o tempo de contribuição e a idade mínima.
Fonte: IOB