Plano Collor: correção até janeiro
Plano Collor: correção até janeiro
Os brasileiros que tinham investimento na caderneta de poupança em janeiro e fevereiro de 1991 – Plano Collor II – têm até o fim de janeiro de 2011 para pleitear na Justiça a correção do rendimento da aplicação.
Segundo institutos de defesa do consumidor, na época, houve erro na alteração do índice que balizava o rendimento da poupança, prejudicando a remuneração dos investidores.
O prazo para questionar na Justiça as perdas dos planos Bresser, Verão e Collor I já expirou, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto. Ainda de acordo com o STJ, para as cadernetas do Plano Collor II não há mais tempo para ajuizar ações coletivas, mas individuais.
Tatiana Viola de Queiroz, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), afirma que, apesar de o prazo legal ser até 31 de janeiro, quanto antes o poupador for à Justiça melhor. “Quanto mais perto do prazo, mais fila o poupador irá enfrentar para dar entrada no processo.”
Segundo ela, o interessado deve ir ao Juizado Especial Cível (para quem tinha investimento em banco privado) ou ao Juizado Especial Federal (para investimento em banco estatal). “Pode ser com ou sem advogado”, diz.
Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que o poupador também deve levar RG, CPF e extratos da caderneta de janeiro e fevereiro de 1991 para ajuizar a ação. Para conseguir os extratos, deve-se ir ao banco em que tinha a poupança na época do plano.
As duas advogadas afirmam que não há prazo para os poupadores terem resposta sobre as ações. “Esse assunto está muito confuso”, diz Tatiana. “Os bancos vão fazer de tudo para saírem vitoriosos”, emenda Maria Elisa.
Os brasileiros já foram à Justiça pleitear correções semelhantes referentes a outros planos econômicos (Bresser, Verão e Collor I). Do total de ações sobre o tema, 500 mil deram razão aos poupadores. Para as advogadas, o grande volume de ações a favor dos poupadores já é um “comprovante de que quem tem razão.”
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) contesta. “Os bancos confiam na declaração da constitucionalidade dos planos econômicos, pois as mudanças preservaram direitos constitucionais, não geraram nem perda nem ganho para nenhuma das partes”, disse a Febraban.
Fonte: Jornal da Tarde