MTE divulga novos valores do Seguro-Desemprego para 2011
Foi publicada no Diário Oficial de 31-12-2010, a Resolução 658 CODEFAT, de 30-12-2010, que dispõe sobre o novo valor do benefício do seguro-desemprego, que passa a vigorar a partir de 1-1-2011, reajustado em 5,8824%.
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO |
VALOR DA PARCELA
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Até R$ 891,40
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Multiplicar-se-á o salário médio por 0,8 (80%)
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Entre R$ 891,41 e R$ 1.485,83
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Multiplica-se R$ 891,40 por 0,8 (80%) e no que exceder a R$ 891,40, multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados |
Acima de R$ 1.485,83
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O valor da parcela será de R$ 1.010,34
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"RESOLUÇÃO No- 658, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
I – Para a média salarial até R$ 891,40 (oitocentos e noventa e um reais e quarenta centavos), obtida por meio da soma dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa; o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator 0,8 (oito décimos);
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 623, de 24 de dezembro de 2009, deste Conselho.