Aposentadoria pode ser maior que o teto do INSS
Ter uma renda maior que o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o sonho de muitos aposentados. Ainda mais pensando que, de acordo com as contribuições no passado, isso realmente seria possível, se não fossem as regras atuais –o benefício máximo pago hoje pela Previdência é de R$ 2.894,28.
Um segurado que contribuiu com base em 20 salários mínimos (R$ 7.600, hoje) até 1988 conseguiu na Justiça Federal que o seu benefício fosse corrigido de acordo com as regras vigentes na época de quando poderia se aposentar.
Ele, que ganha atualmente R$ 1.668,74, pode conseguir R$ 3.176,46 por mês, de acordo com a decisão dada pelo TRF 4 (Tribunal Regional da 4ª Região), que engloba os Estados do Sul. O INSS pode recorrer ainda ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Direito Adquirido
O segurado, que se aposentou em 1991 com 40 anos de contribuição, já poderia ter se aposentado dez anos antes. Então, pediu que as regras anteriores a outubro de 1988 fossem aplicadas. Assim, poderia ter a aposentadoria com base no teto de 20 salários mínimos e ainda conseguir a correção da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) –dada a quem se aposentou entre junho de 1977 e outubro de 1988.
A Justiça aceitou o pedido e mandou que o INSS pagasse a correção. "A data eleita para a aposentadoria é anterior à Constituição Federal, e com isso, o benefício não pode estar sujeito ao limite do teto da lei 8.213, de 1991", comenta Daisson Portanova, advogado do escritório Balera, Gueller, Portanova e Associados.
Os atrasados (diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos) prováveis podem chegar a R$ 97 mil. O aumento no benefício será de 90%.
Para conseguir aumentar o benefício, é preciso que o aposentado tenha a aposentadoria concedida após 5 de outubro de 1988. No entanto, ele deve ter completado 30 anos de contribuição antes dessa data –garantindo, então, o direito ao benefício.
Só pode ter direito a esse tipo de revisão quem contribuiu com base em valores mais altos _ de dez a 20 salários mínimos. No entanto, hoje, esse aposentado ganha menos que o teto atual.
O processo na Justiça pode durar de dois a seis anos. A decisão do TRF 4 serve apenas de parâmetro, já que é de segunda instância, mas há juízes que podem decidir de forma diferente sobre a revisão.
Até o teto
O aposentado que pedir que o seu benefício seja calculado de acordo com as regras anteriores a 1988 pode conseguir também, em alguns casos, um pouco menos que o teto, mas reajuste de até 64,8%. Isso ocorre porque a aposentadoria, de acordo com o mês que o trabalhador adquiriu o direito a se aposentar, pode ter correção diferente e não ultrapassar o teto atual.
Por exemplo, um aposentado que teve o benefício concedido em janeiro de 1992, mas poderia ter se aposentado em outubro de 1987, pode fazer o pagamento subir de R$ 1.558,59 para R$ 2.568,65, valor próximo ao teto atual.
O Ministério da Previdência foi procurado, mas respondeu que não comenta processos em trâmite na Justiça.