Créditos a receber relativos ao ICMS de Notas Fiscais emitidas no estado de São Paulo
Créditos a receber relativos ao ICMS de Notas Fiscais emitidas no estado
de São Paulo
Para quem faz muitas compras, vale a pena ficar atento a dica abaixo.
Qualquer pessoa, mesmo que não seja residente no Estado de São Paulo, pode ter créditos a receber relativos ao ICMS de Notas Fiscais emitidas no estado de São Paulo: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/
Caso você tenha feito compras nos últimos anos pela internet de passagens aéreas, ou em lojas da internet que sediadas no estado, como Americanas.com , Submarino.com.br e etc… você tem direito ao reembolso de 30% do ICMS pago, basta fazer o seu cadastro e acessar o sistema: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/principal.aspx
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores.
Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.
Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.
Você poderá utilizar seus creditos da seguinte forma:
- Transferência para Outra Pessoa (Até R$ 25,00)
- Crédito em Conta Corrente (A partir de R$ 25,00)
- Crédito em Conta Poupança (A partir de R$ 25,00)
- Doação de Créditos para Entidades Sociais