Créditos a receber relativos ao ICMS de Notas Fiscais emitidas no estado de São Paulo

Créditos a receber relativos ao ICMS de Notas Fiscais emitidas no estado de São Paulo

Créditos a receber relativos ao ICMS de Notas Fiscais emitidas no estado
de São Paulo

 
Para quem faz muitas compras, vale a pena ficar atento a dica abaixo.

Qualquer pessoa, mesmo que não seja residente no Estado de São Paulo, pode ter créditos a receber relativos ao ICMS de Notas Fiscais emitidas no estado de São Paulo: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/

Caso você tenha feito compras nos últimos anos pela internet de passagens aéreas, ou em lojas da internet que sediadas no estado, como Americanas.com , Submarino.com.br e etc… você tem direito ao reembolso de 30% do ICMS pago, basta fazer o seu cadastro e acessar o sistema: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/principal.aspx

O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores.

 

Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.

 

Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.

Você poderá utilizar seus creditos da seguinte forma:

  • Transferência para Outra Pessoa (Até R$ 25,00)
  • Crédito em Conta Corrente (A partir de R$ 25,00)
  • Crédito em Conta Poupança (A partir de R$ 25,00)
  • Doação de Créditos para Entidades Sociais