IRPF – Portadores de doenças graves – Situações que não geram isenção

IRPF – Portadores de doenças graves – Situações que não geram isenção

As situações que não geram isenção do Imposto de Renda para os portadores de doenças graves são aquelas que:

a) não gozem de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não tiver se aposentado;
b) não gozem de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
c) a isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Fonte: Editorial IOB