Mais quatro súmulas do STJ

Mais quatro súmulas do STJ

O STJ publicou, na última semanam quatro novas súmulas, todas editadas no dia 28 de abril. Os novos verbetes são todos direcionados à jurisdição cível.

Súmula nº 445 –

Súmula nº 446 –

Súmula nº 447 –

Súmula nº 448 –

Súmula nº 445 – "As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas".

Súmula nº 446 – "Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa".

Súmula nº 447 – "Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores".

Súmula nº 448 – "A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei nº. 10.034/2000".