PERDAS DAS POUPANÇAS – PLANO BRESSER, VERAO, COLLOR I E II

PERDAS DAS POUPANÇAS – PLANO BRESSER, VERAO, COLLOR I E II

Essa notícia é para reflexão e claro para esclarecimentos sobre direitos seus, de seus amigos, conhecidos, parentes, e, de todo cidadão nessa situação ora descrita.

 Antes de aprofundar-se na leitura pensem.

O Governo quer ser na esfera Federal, Estadual ou Municipal alguma vez deixaram ou deixariam de cobrar-lhes ou de suas empresas uma dívida? ENTÃO CLARO QUEM TIVER UM DIREITO CONTRA O GOVERNO TAMBÉM NÃO PODE DEIXAR DE EXERCÊ-LO.

Para os interessados e conhecidos que ainda não discutiram a presente demanda judicialmente e os cálculos periciais, colocamo-nos á disposição para atendê-los com a
urgência que o caso exige obedecendo-se os prazos de prescrição, conforme
abaixo descrito

Nessa matéria destacamos os seguintes direito atinentes a cadernetas de poupança com perdas em diversos planos econômicos, senão vejamos:

1) PLANO BRESSER – 1987 – Nesse ano centenas de milhares de pessoas adentraram no juizado, fórum e outras esferas da justiça, reclamando as perdas da poupança atinentes ao Plano Bresser.

Vários poupadores entraram na justiça nos juizados estaduais e federais sem acompanhamento de um Advogado e de um Perito, e, agora estão sendo decididos os processos e para responder o recurso dos bancos faz-se necessária a contratação de um profissional de Perícia Contábil e um de um Advogado, colocando-nos a sua inteira disposição para resposta do recurso dos bancos e cálculos.

 
2) – EXPURGO DE FEVEREIRO DE 1989 – Relativamente a perda de 42,72% devidamente corrigida com juros de fevereiro de 1.989, temos que os poupadores tem até DEZEMBRO DE 2.008 para proporem a respectiva ação, antes que seu direito prescreva, sendo esse o melhor momento para discutir-se a questão, evitando-se a proximidade do prazo prescricional.

 Para isso faz-se necessário requerimento imediato no Banco onde o poupador tinha conta dos extratos da época, janeiro e fevereiro de 1989.

 
3) – EXPURGOS DE MAIO E JUNHO DE 1990

Da mesma forma que no item anterior em maio e junho de 1990, houve perdas econômicas por aplicação errônea de índices de correção de caderneta de poupanças, sendo os prejuízos, respectivamente de 44,80% , e, 7,87%.

Ditos direitos prescrevem, respectivamente em maio e junho de 2009, devendo ser reclamados, portanto, imediatamente, e, preferencialmente junto com os reclames anteriormente descritos.

 Da mesma forma devem ser requeridos extratos bancários dos meses de abri, maio e junho de 1.990, para fazendo-se os cálculos propor a ação judicial competente.

 
4) – BLOQUEIO DOS CRUZADOS NOVOS EM MARÇO DE 1990

Quando da posse do Sr. Fernando Collor de Melo quem detinha em março de 1990 acima de CZ$ 50.000,00(Cinqüenta Mil Cruzados Novos), teve esse valor bloqueado, sendo que o mesmo fora devolvido parcelado em 12 vezes.

Ocorre que houve erro nos cálculos da remuneração desses valores gerando enormes prejuízos aos poupadores brasileiros, podendo ser questionadas ditas diferenças.