Prazo de validade do alvará de levantamento na Justiça Federal passa de 30 para 60 dias

Prazo de validade do alvará de levantamento na Justiça Federal passa de 30 para 60 dias

Prazo de validade do alvará de levantamento na Justiça Federal passa de 30 para 60 dias

O Conselho da Justiça Federal,  em sessão realizada anteontem (29), aprovou proposta da ampliação do prazo de validade do alvará de levantamento, atualmente fixado em 30 dias, para 60 dias. O prazo está previsto no art. 1º da Resolução CJF nº 545/2007, que dessa forma será alterado.

A proposta foi relatada pelo ministro Francisco Falcão, corregedor-geral da Justiça Federal, que observou que a dilação do prazo não fere qualquer dispositivo processual legal.

A proposta foi encaminhada ao CJF pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Vilson Darós. Para fundamentar o seu pedido, ele esclareceu que a confecção do alvará é trabalhosa e a parte, às vezes, demora para retirá-la, o que ocasiona a expiração da validade e a consequente necessidade de elaboração de novo documento, o que prejudica a efetividade na prestação jurisdicional.

Antes de chegar ao colegiado do CJF, o pedido já havia sido apreciado e aprovado no Fórum de Corregedores, em reunião realizada em setembro de 2009.

Com a aprovação da proposta, ficam revogadas as Resoluções CJF nº 509/2006 (que padronizava os procedimentos) e nº 545/2007 (que alterava o anexo da Resolução nº 509).