Salário não pode ser apropriado por banco
Salário não pode ser apropriado por banco
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina majorou de R$ 3 mil para R$ 35 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo Banco do Estado de Santa Catarina S/A – Besc à correntista Rosa de Fátima Resnel Patrício, de cujo salário se apropriou.
Em 2000, quando o salário de Rosa referente ao mês de maio foi creditado em sua conta-corrente, o banco efetuou o bloqueio dos valores, a fim de cobrir taxas de manutenção da conta. A conduta ficou evidenciada nos extratos emitidos pelo banco.
O relator do processo, desembargador Carlos Prudêncio, frisou que em nenhum momento o banco negou a efetivação dos descontos indevidos, apenas insistiu na tese de inexistência de dano.
"Não pode o banco se valer da apropriação de salário do cliente depositado em sua conta-corrente, como forma de compensar-se da dívida deste em face de contrato de empréstimo inadimplido, eis que a remuneração, por ter caráter alimentar, é imune a constrições dessa espécie”, explicou.
O magistrado acrescentou, ainda, que o valor da indenização foi majorado para servir como medida compensatória e, ao mesmo tempo, inibitória de novas atitudes que denotam total descaso e desrespeito aos consumidores. A decisão foi unânime e reformou sentença de primeiro grau. (Proc. nº 2007.040443-6 – com informações do TJ-SC).
Fonte: Espaço Vital