STJ. Liquidação de sentença. Valores não pedidos na inicial. Inclusão. Inadmissibilidade
Não é lícito incluir na condenação, em sede de liquidação, valores que não foram pedidos na ação inicial e não mencionados na sentença liquidanda, sob pena de violação da coisa julgada (art. 610, do CPC). O entendimento é da 3ª Turma do STJ, relator o Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS. (Rec. Esp. 756.885)
Fonte: BIJ