Tomadores de serviços não contribuintes do ISS podem entregar a Declaração Eletrônica de Serviços
1. INTRODUÇÃOA Declaração Eletrônica de Serviços destina-se à escrituração e registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não, por documentos fiscais e sujeitos ao ISSQN, devido ou não ao Município de Belo Horizonte, bem como à identificação e apuração, se for o caso, dos valores oferecidos pelo declarante à tributação do imposto e ao cálculo do respectivo valor a recolher.
2. OBRIGATORIEDADE São obrigadas à apresentação da DES todas as pessoas jurídicas estabelecidas em Belo Horizonte, contribuintes ou não do ISSQN, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade, inclusive os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estado e Município, as empresas individuais, os condomínios, as associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro ainda que não haja ISSQN próprio devido ou retido na fonte a recolher.Estão dispensadas da apresentação da DES as instituições financeiras e equiparadas.
3. ENTREGA MENSALRegra geral, a DES deverá ser apresentada ou transmitida mensalmente contra recibo, até o dia 20 de cada mês, contendo as informações referentes ao mês imediatamente anterior.
4. HIPÓTESE DE ENTREGA ANUALOs tomadores de serviço, não contribuintes do ISSQN, que se encontrem em uma das situações a seguir, poderão apresentar ou transmitir a DES anualmente:• apresentem faturamento no ano igual ou inferior a R$120.000,00, assim considerada a receita bruta apurada no ano civil imediatamente anterior ao exercício em curso; ou• seja condomínio de natureza estritamente residencial, associação sem fim lucrativo ou sindicato.Esses tomadores de serviço deverão apresentar ou transmitir a DES até o dia 20 de outubro de cada ano, contendo as informações relativas aos 12 meses imediatamente anteriores ao referido mês.Ou seja, a DES contendo as informações de outubro/2007 a setembro/2008 deve ser entregue até 20 de outubro de 2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto 11.467, de 8-10-2003, artigos 1º; 2º, caput; 4º; e 6º (Informativo 41/2003).