Trabalhista – Término do contrato de experiência – Saque do FGTS – Possibilidade
De acordo com o Circular Caixa nº 427/2008, o empregado efetuará o saque dos depósitos em sua conta vinculada do FGTS (código de saque 04) em virtude da extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei nº 6.019/1974, por obra certa ou do contrato de experiência.
Fonte: Editorial IOB