Empréstimo Compulsório Veículo Combustível – Belo Horizonte – BH – MG

Empréstimo Compulsório Veículo Combustível – Belo Horizonte – BH – MG

Empréstimo Compulsório Veículo Combustível

Decreto LEI 2.284/86

STF – SÚMULA Nº 418 – O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita a exigência constitucional da prévia autorização orçamentária.

TRF – 1ª Região – Súmula Nº 25 : Nas ações que visem à devolução do empréstimo compulsório de combustível, cobrado indevidamente dos contribuintes, é suficiente a prova de propriedade do veículo, sendo desnecessária a comprovação da quantia paga a esse título, uma vez que o valor do resgate é de ser calculado com base nas Instruções Normativas n. 147/86, 92/87, 183/87 e 201/88, da SRF, sobre o consumo médio por veículo.

TRF – 1ª Região – Súmula Nº 29 : O termo inicial do prazo de prescrição do empréstimo compulsório sobre combustíveis, previsto no art. 10 do Decreto-Lei 2.288/86, é o primeiro dia do quarto ano subseqüente ao triênio destinado à sua devolução. (Súmula cancelada na seção plenária de 21/09/2000)

TRF – 1ª Região – Súmula Nº 38 : Nas ações que visem à repetição do valor indevidamente pago a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de  veículo, o prazo de prescrição inicia-se no primeiro dia do quarto ano posterior ao seu recolhimento.

TRF – 2ª R. – SÚMULA Nº 02.00011 – DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS – GASOLINA OU ÁLCOOL CARBURANTE – NA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI NR. 2288, DE 23 DE JULHO DE 1986, QUE ESTABELECEU, DESDE LOGO, A SISTEMÁTICA DE CÁLCULO PARA SUA DEVOLUÇÃO (ART.16).
Publicação: 28/04/94 Fonte: DJ Pág: 018972

TRF 4ª R.  –  SÚMULA 01 – É inconstitucional a exigência do empréstimo compulsório instituído pelo artigo 10 do Decreto-Lei 2.288, de 1986, na aquisição de veículos de passeio e utilitários. DJ (Seção II) de 02-10-91, p.24184

TRF 4ª R.  –  SÚMULA 13 – É inconstitucional o empréstimo compulsório incidente sobre a compra de gasolina e álcool, instituído pelo artigo 10 do Decreto-Lei 2288, de 1986. DJ (Seção II) de 20-05-93, p.18987

TRF 4ª R.  –  SÚMULA 23 – É legítima a cobrança do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/62, inclusive na vigência da Constituição Federal de 1988. DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20933

TRF 4ª R.  –  SÚMULA 33 – A devolução do empréstimo compulsório sobre combustíveis (art. 10 do Decreto-lei n°2288/86) independe da apresentação das notas fiscais. DJ (Seção 2) de 08-09-95, p.58814

TRF 5ª R. – Súmula nº 012 – É inconstitucional o empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-Lei nº 2.288/86. Legitimidade passiva da União para a causa.

TRF 5ª R. – Súmula nº 013 – O empréstimo compulsório em favor da Eletrobrás foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

Documentos necessário para realizar o serviço de Perícia:

  • Cópia da Nota fiscal de compra do veículo
  • Prova de propriedade do veículo