IRPF – Faça conosco sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Fisíca – Belo Horizonte – MG

IRPF – Faça conosco sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Fisíca – Belo Horizonte – MG

Relação de documentos para elaboração do Imposto de Renda Pessoa Fisica.

Caso não seja a primeira vez que está fazendo a declaração de IRPF necessita da cópia da declaração do ano anterior ou disquete com a gravação.

Para a elaboração do IRPF pela primeira vez documentação abaixo:

  • Cópia do CPF
  • Cópia do Título Eleitoral
  • Cópia de comprovante de Endereço atual
  • Número de telefone residentcial e celular
  • E-mail
  • Data de Nascimento
  • Profissão

 Para elaboração da declaração de IRPF relação de documentos:

  • Comprovante de rendimentos Pagos e retenção de Imposto de Renda na Fonte.
  • Comprovante de rendimentos Recebido de Pessoa Fisíca.
  • Comprovante de Pagamento de Pensão Alimentícia com Nome e CPF dos alimentados.

 Relação de Pagamentos e Doações efetuadas:

  • Despesas com instrução própria do contribuinte no Brasil
  • Despesas com instrução própria do contribuinte no exterior
  • Despesas com instrução de dependentes no Brasil
  • Despesas com instrução de dependentes no exterior
  • Despesas com instrução de alimentados no Brasil
  • Despesas com instrução de alimentados no exterior
  • Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil.
  • Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no exterior.
  • Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil.
  • Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior.
  • Planos de saúde no Brasil
  • Pensão Alimentícia Judicial
  • Pensão Alimentícia – Separação/Divórcio por escritura pública
  • Contribuições a entidades de previdência privada
  • Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)
  • Doação – Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Incentivo à cultura
  • Incentivo à atividade audiovisual
  • Incentivo ao desporto
  • Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)
  • Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)
  • Advogados (demais honorários)
  • Engenheiros, arquitetos e demais profissionais liberais, exceto advogados.
  • Aluguéis de imóveis
  • Arrendamento rural
  • Doações em espécie
  • Doações em bens e direitos
  • Outros

 Relação de dependentes:

  • Companheiro(a) com o qual o(a) contribuinte tenha fi lho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou
  • cônjuge
  • Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos
  • Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2o grau, até (vinte e quatro) anos
  • Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 (vinte e um) até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2o grau, desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial,
  • em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho
  • Pais, avós e bisavós que, em 2007, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 15.764,28.
  • Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
  • A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 Relação de Bens e Direitos:

  • Prédio residencial
  • Prédio comercial
  • Galpão
  • Apartamento
  • Casa
  • Terreno
  • Terra nua
  • Sala ou conjunto
  • Construção
  • Benfeitorias
  • Loja
  • Outros

 Bens Móveis:

  • Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
  • Aeronave
  • Embarcação
  • Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma
  • Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, Antigüidade etc.
  • Linha telefônica
  • Outros

 Partipações Societárias:

  • Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
  • Quotas ou quinhões de capital
  • Outros

Aplicações e Investimentos:

  • Caderneta de poupança
  • Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)
  • Ouro, ativo financeiro.
  • Mercado a termo, futuro e de opções
  • Outros

Crédito e Poupança vinculados:

  • Crédito decorrente de empréstimo
  • Crédito decorrente de alienação
  • Plano Pait e caderneta de pecúlio
  • Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel
  • Outros

Deposito à vista e Numerário:

  • Depósito bancário em conta corrente no Brasil
  • Depósito bancário em conta corrente no Exterior
  • Dinheiro em espécie – moeda nacional
  • Dinheiro em espécie – moeda estrangeira
  • Outros

Fundos:

  • Fundo de investimento financeiro (FIF)
  • Fundo de aplicação em quotas de fundos de investimento
  • Fundo de capitalização
  • Fundo de ações, inclusive carteira livre e fundo de
  • Investimento no exterior
  • Outros

Outros Bens e Direitos:

  • Licença e concessão especiais
  • Título de clube e assemelhado
  • Direito de autor, de inventor e patente
  • Direito de lavra e assemelhado
  • Consórcio não contemplado
  • Leasing
  • Outros

Tabela de Dívidas e Ônus Reais:

  • Estabelecimento bancário comercial
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
  • Outras pessoas jurídicas
  • Pessoas físicas
  • Empréstimos contraídos no exterior
  • Outros

O Profissional Liberal que irá fazer o Livro Caixa poderá ter uma redução do Imposto de Renda a pagar em até 27,5%

Relação geral de Documentos necessária para elaboração do Livro Caixa:

  • Pagamentos com aluguel de sala comercial
  • Gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal.
  • Tíquetes de caixa ou nota fiscal – comprovação de despesa que tenham discriminado a compra de material de escritório, limpeza.
  • As despesas devem estar discriminadas e identificadas para serem comprovadas como necessárias e indispensáveis à atividade profissional.
  • Imóvel residencial/profissional – No caso de imóvel residencial ser também utilizado na atividade profissional, pode ser deduzido a quinta parte de despesas com aluguel e outros.
  • Benfeitorias – imóvel alugado – As despesas com benfeitorias e melhoramentos feitas pelo inquilino, profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensações do valor do aluguel devido, são dedutíveis no mês do pagamento, desde que escrituradas em livro Caixa e comprovadas.
  • Assinatura de publicações/compra de roupas – profissional autônomo – O profissional autônomo que necessita comprar roupas especiais e publicações necessárias à sua atividade profissional pode deduzir essas despesas, desde que escrituradas em livro Caixa e comprovadas.
  • Contribuições a sindicatos/associações/conselhos – Essas contribuições são dedutíveis, quando relacionadas com a atividade do profissional autônomo, desde que escrituradas em livro Caixa e comprovadas.
  • Pagamentos a terceiros – O profissional autônomo pode deduzir pagamentos feitos a terceiros que com ele tenham vínculo empregatício, desde que escriturados em livro Caixa e comprovados.
  • Pagamentos a parcerias de trabalho – O profissional autônomo pode deduzir pagamentos feitos a parceiros desde que tenham recibos idôneos e escriturados em livro Caixa e comprovados
  • Despesas com propaganda – Essas despesas são dedutíveis, quando escrituradas em livro Caixa e comprovadas, desde que a propaganda se relacione com a atividade profissional do autônomo.
  • Participação em congressos/seminários – Despesas para comparecimento a encontros científicos como congressos, seminários, se necessárias à atividade exercida pelo profissional e a sua especialização, não reembolsadas ou ressarcidas, podem ser deduzidas, desde que escrituradas em livro Caixa e comprovadas, tais como taxa de inscrição, compra de publicação, hospedagem etc.
  • O certificado de comparecimento a esses encontros deve ser guardado para comprovação.
  • Serviços prestados a pessoa física e jurídica – As despesas relacionadas no livro Caixa podem ser deduzidas no cálculo do Carnê-leão, limitadas ao valor do rendimento recebido de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior, no mês, decorrentes da prestação de serviços sem vínculo empregatício.
  • Serviços prestados exclusivamente a pessoa jurídica – O autônomo prestador de serviços apenas à pessoa jurídica, que relaciona as despesas dessa prestação de serviços no livro Caixa, pode deduzi-las da base de cálculo do Carnê-leão e na declaração anual, observando que os rendimentos recebidos de pessoa jurídica não estão sujeitos ao Carnê-leão.
  • Honorários contábeis

Ganho ao Escriturar o Livro Caixa:

  • Exemplo: Ano
  • CRMMG                  R$ 532,00
  • SINDICATO             R$ 150,00
  • CELULAR  (1/5)       R$ 350,00
  • Total                      R$ 1.032,00 x 27,5% = R$   283,80

Ou seja, você diminui no seu rendimento tributável R$ 1.032,00 e deixa de pagar imposto sobre aquela parte do rendimento que não lhe “pertence”, pois aplica-se a tabela progressiva do IR.

Alertas quanto a infrações no Imposto de Renda:

Há diversas IMPUGNAÇÕES junto à Receita Federal de Autos de Infração em virtude do lançamento incorreto de despesas, as quais muitos profissionais deduzirem “Cursos, Seminários, Congressos e Simpósios” como “despesas com instrução”. Tais dispêndios são dedutíveis apenas no LIVRO-CAIXA, portanto, SUJEITOS A GLOSA pela Receita Federal se lançados a título de Despesas com instrução do contribuinte.

Despesas Médicas:

De forma análoga, plantões prestados por um médico a outro não podem ser lançados como “despesas médicas”, devendo-se escriturar tais serviços no livro-caixa a título de “Serviços profissionais autônomos contratados de terceiros”. Deve-se colher o respectivo recibo de pagamento, discriminando-se adequadamente o tipo de serviço prestado (auxílio em cirurgia, serviços de anestesia, substituição em plantões, atendimento a pacientes de outros colegas, etc.).
A rubrica “despesas médicas” somente deve ser utilizada nos casos de planos de saúde, tratamentos de saúde do próprio contribuinte e seus dependentes.

Desvantagem ao Escriturar o Livro Caixa:

Não há qualquer desvantagem fiscal ou financeira em se escriturar o Livro-Caixa. Ao contrário somente com sua escrituração é possível deduzir a grande maioria de despesas efetivamente realizadas pelos médicos contribuintes, portanto, o benefício de redução do IR será proporcional ao montante de despesas realizadas. Salvo se suas despesas remontarem valor inferior a 20% do rendimento, será mais vantajoso a opção pela declaração simplificada, o que na maior parte não acontece com os médicos. Para a declaração de entrega em 2006– caso a pessoa física não consiga comprovar despesa no montante de R$10.340,00 Livro-Caixa não compensará para a dedução das despesas. Esse valor passa a ser a partir da declaração de 2007 R$11.167,20.

Custo x Benefício na Escrituração do Livoro Caixa:

O médico contribuinte deverá apurar o montante de despesas que podem legalmente ser dedutíveis do Livro-Caixa, em seguida deve aplicar a alíquota a que se sujeita (15% até rendimento de R$2.625,12 mensais ou 27,5% acima de R$2.625,12  mensais, que via de regra é 27,5%. Caso o valor encontrado não seja representativo para o médico-contribuinte, evidentemente não justifica a escrituração.

Exemplo:
Um médico com rendimento anual de R$150.000,00 possui despesas dedutíveis entre R$22.500.00 e R$30.000,00 anuais.
Aplicada a alíquota de 27,5% a redução do IR corresponde a cerca de R$8.250,00 (R$150.000,00 x 20% = R$30.000,00 despesas anuais R$30.000,00 x 27,5% = R$8.250,00 de redução no IR.

Livro Caixa de Exercícios Anteriores:

É facultado a qualquer contribuinte retificar sua Declaração de Rendimentos relativa a exercícios anteriores (até 5 anos), mediante a apresentação de Declaração Retificadora. O Livro-Caixa, portanto, poderá ser escriturado e compor a Declaração Retificadora de determinado Ano Calendário.