IRPF – Faça conosco sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Fisíca – Belo Horizonte – MG
Relação de documentos para elaboração do Imposto de Renda Pessoa Fisica.
Caso não seja a primeira vez que está fazendo a declaração de IRPF necessita da cópia da declaração do ano anterior ou disquete com a gravação.
Para a elaboração do IRPF pela primeira vez documentação abaixo:
- Cópia do CPF
- Cópia do Título Eleitoral
- Cópia de comprovante de Endereço atual
- Número de telefone residentcial e celular
- Data de Nascimento
- Profissão
Para elaboração da declaração de IRPF relação de documentos:
- Comprovante de rendimentos Pagos e retenção de Imposto de Renda na Fonte.
- Comprovante de rendimentos Recebido de Pessoa Fisíca.
- Comprovante de Pagamento de Pensão Alimentícia com Nome e CPF dos alimentados.
Relação de Pagamentos e Doações efetuadas:
- Despesas com instrução própria do contribuinte no Brasil
- Despesas com instrução própria do contribuinte no exterior
- Despesas com instrução de dependentes no Brasil
- Despesas com instrução de dependentes no exterior
- Despesas com instrução de alimentados no Brasil
- Despesas com instrução de alimentados no exterior
- Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil.
- Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no exterior.
- Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil.
- Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior.
- Planos de saúde no Brasil
- Pensão Alimentícia Judicial
- Pensão Alimentícia – Separação/Divórcio por escritura pública
- Contribuições a entidades de previdência privada
- Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)
- Doação – Estatuto da Criança e do Adolescente
- Incentivo à cultura
- Incentivo à atividade audiovisual
- Incentivo ao desporto
- Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)
- Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)
- Advogados (demais honorários)
- Engenheiros, arquitetos e demais profissionais liberais, exceto advogados.
- Aluguéis de imóveis
- Arrendamento rural
- Doações em espécie
- Doações em bens e direitos
- Outros
Relação de dependentes:
- Companheiro(a) com o qual o(a) contribuinte tenha fi lho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou
- cônjuge
- Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos
- Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2o grau, até (vinte e quatro) anos
- Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 (vinte e um) até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2o grau, desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos.
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial,
- em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho
- Pais, avós e bisavós que, em 2007, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 15.764,28.
- Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
- A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Relação de Bens e Direitos:
- Prédio residencial
- Prédio comercial
- Galpão
- Apartamento
- Casa
- Terreno
- Terra nua
- Sala ou conjunto
- Construção
- Benfeitorias
- Loja
- Outros
Bens Móveis:
- Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
- Aeronave
- Embarcação
- Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma
- Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, Antigüidade etc.
- Linha telefônica
- Outros
Partipações Societárias:
- Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
- Quotas ou quinhões de capital
- Outros
Aplicações e Investimentos:
- Caderneta de poupança
- Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)
- Ouro, ativo financeiro.
- Mercado a termo, futuro e de opções
- Outros
Crédito e Poupança vinculados:
- Crédito decorrente de empréstimo
- Crédito decorrente de alienação
- Plano Pait e caderneta de pecúlio
- Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel
- Outros
Deposito à vista e Numerário:
- Depósito bancário em conta corrente no Brasil
- Depósito bancário em conta corrente no Exterior
- Dinheiro em espécie – moeda nacional
- Dinheiro em espécie – moeda estrangeira
- Outros
Fundos:
- Fundo de investimento financeiro (FIF)
- Fundo de aplicação em quotas de fundos de investimento
- Fundo de capitalização
- Fundo de ações, inclusive carteira livre e fundo de
- Investimento no exterior
- Outros
Outros Bens e Direitos:
- Licença e concessão especiais
- Título de clube e assemelhado
- Direito de autor, de inventor e patente
- Direito de lavra e assemelhado
- Consórcio não contemplado
- Leasing
- Outros
Tabela de Dívidas e Ônus Reais:
- Estabelecimento bancário comercial
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
- Outras pessoas jurídicas
- Pessoas físicas
- Empréstimos contraídos no exterior
- Outros
O Profissional Liberal que irá fazer o Livro Caixa poderá ter uma redução do Imposto de Renda a pagar em até 27,5%
Relação geral de Documentos necessária para elaboração do Livro Caixa:
- Pagamentos com aluguel de sala comercial
- Gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal.
- Tíquetes de caixa ou nota fiscal – comprovação de despesa que tenham discriminado a compra de material de escritório, limpeza.
- As despesas devem estar discriminadas e identificadas para serem comprovadas como necessárias e indispensáveis à atividade profissional.
- Imóvel residencial/profissional – No caso de imóvel residencial ser também utilizado na atividade profissional, pode ser deduzido a quinta parte de despesas com aluguel e outros.
- Benfeitorias – imóvel alugado – As despesas com benfeitorias e melhoramentos feitas pelo inquilino, profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensações do valor do aluguel devido, são dedutíveis no mês do pagamento, desde que escrituradas em livro Caixa e comprovadas.
- Assinatura de publicações/compra de roupas – profissional autônomo – O profissional autônomo que necessita comprar roupas especiais e publicações necessárias à sua atividade profissional pode deduzir essas despesas, desde que escrituradas em livro Caixa e comprovadas.
- Contribuições a sindicatos/associações/conselhos – Essas contribuições são dedutíveis, quando relacionadas com a atividade do profissional autônomo, desde que escrituradas em livro Caixa e comprovadas.
- Pagamentos a terceiros – O profissional autônomo pode deduzir pagamentos feitos a terceiros que com ele tenham vínculo empregatício, desde que escriturados em livro Caixa e comprovados.
- Pagamentos a parcerias de trabalho – O profissional autônomo pode deduzir pagamentos feitos a parceiros desde que tenham recibos idôneos e escriturados em livro Caixa e comprovados
- Despesas com propaganda – Essas despesas são dedutíveis, quando escrituradas em livro Caixa e comprovadas, desde que a propaganda se relacione com a atividade profissional do autônomo.
- Participação em congressos/seminários – Despesas para comparecimento a encontros científicos como congressos, seminários, se necessárias à atividade exercida pelo profissional e a sua especialização, não reembolsadas ou ressarcidas, podem ser deduzidas, desde que escrituradas em livro Caixa e comprovadas, tais como taxa de inscrição, compra de publicação, hospedagem etc.
- O certificado de comparecimento a esses encontros deve ser guardado para comprovação.
- Serviços prestados a pessoa física e jurídica – As despesas relacionadas no livro Caixa podem ser deduzidas no cálculo do Carnê-leão, limitadas ao valor do rendimento recebido de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior, no mês, decorrentes da prestação de serviços sem vínculo empregatício.
- Serviços prestados exclusivamente a pessoa jurídica – O autônomo prestador de serviços apenas à pessoa jurídica, que relaciona as despesas dessa prestação de serviços no livro Caixa, pode deduzi-las da base de cálculo do Carnê-leão e na declaração anual, observando que os rendimentos recebidos de pessoa jurídica não estão sujeitos ao Carnê-leão.
- Honorários contábeis
Ganho ao Escriturar o Livro Caixa:
- Exemplo: Ano
- CRMMG R$ 532,00
- SINDICATO R$ 150,00
- CELULAR (1/5) R$ 350,00
- Total R$ 1.032,00 x 27,5% = R$ 283,80
Ou seja, você diminui no seu rendimento tributável R$ 1.032,00 e deixa de pagar imposto sobre aquela parte do rendimento que não lhe “pertence”, pois aplica-se a tabela progressiva do IR.
Alertas quanto a infrações no Imposto de Renda:
Há diversas IMPUGNAÇÕES junto à Receita Federal de Autos de Infração em virtude do lançamento incorreto de despesas, as quais muitos profissionais deduzirem “Cursos, Seminários, Congressos e Simpósios” como “despesas com instrução”. Tais dispêndios são dedutíveis apenas no LIVRO-CAIXA, portanto, SUJEITOS A GLOSA pela Receita Federal se lançados a título de Despesas com instrução do contribuinte.
Despesas Médicas:
De forma análoga, plantões prestados por um médico a outro não podem ser lançados como “despesas médicas”, devendo-se escriturar tais serviços no livro-caixa a título de “Serviços profissionais autônomos contratados de terceiros”. Deve-se colher o respectivo recibo de pagamento, discriminando-se adequadamente o tipo de serviço prestado (auxílio em cirurgia, serviços de anestesia, substituição em plantões, atendimento a pacientes de outros colegas, etc.).
A rubrica “despesas médicas” somente deve ser utilizada nos casos de planos de saúde, tratamentos de saúde do próprio contribuinte e seus dependentes.
Desvantagem ao Escriturar o Livro Caixa:
Não há qualquer desvantagem fiscal ou financeira em se escriturar o Livro-Caixa. Ao contrário somente com sua escrituração é possível deduzir a grande maioria de despesas efetivamente realizadas pelos médicos contribuintes, portanto, o benefício de redução do IR será proporcional ao montante de despesas realizadas. Salvo se suas despesas remontarem valor inferior a 20% do rendimento, será mais vantajoso a opção pela declaração simplificada, o que na maior parte não acontece com os médicos. Para a declaração de entrega em 2006– caso a pessoa física não consiga comprovar despesa no montante de R$10.340,00 Livro-Caixa não compensará para a dedução das despesas. Esse valor passa a ser a partir da declaração de 2007 R$11.167,20.
Custo x Benefício na Escrituração do Livoro Caixa:
O médico contribuinte deverá apurar o montante de despesas que podem legalmente ser dedutíveis do Livro-Caixa, em seguida deve aplicar a alíquota a que se sujeita (15% até rendimento de R$2.625,12 mensais ou 27,5% acima de R$2.625,12 mensais, que via de regra é 27,5%. Caso o valor encontrado não seja representativo para o médico-contribuinte, evidentemente não justifica a escrituração.
Exemplo:
Um médico com rendimento anual de R$150.000,00 possui despesas dedutíveis entre R$22.500.00 e R$30.000,00 anuais.
Aplicada a alíquota de 27,5% a redução do IR corresponde a cerca de R$8.250,00 (R$150.000,00 x 20% = R$30.000,00 despesas anuais R$30.000,00 x 27,5% = R$8.250,00 de redução no IR.
Livro Caixa de Exercícios Anteriores:
É facultado a qualquer contribuinte retificar sua Declaração de Rendimentos relativa a exercícios anteriores (até 5 anos), mediante a apresentação de Declaração Retificadora. O Livro-Caixa, portanto, poderá ser escriturado e compor a Declaração Retificadora de determinado Ano Calendário.