PIS e COFINS Inconstitucionalidade de parte do artigo 18 da Lei 9.715/98 – Período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996.

PIS e COFINS Inconstitucionalidade de parte do artigo 18 da Lei 9.715/98 – Período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996.

PIS e COFINS Inconstitucionalidade de parte do artigo 18 da Lei 9.715/98 – Período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996.

Introdução

As contribuições ao PIS e COFINS são destinadas respectivamente ao custeio do Seguro Desemprego e da Previdência social, incidindo, via regra, de maneira cumulativa nas diversas etapas de cadeia produtiva.

Vantagem

As empresas que recolheram o PIS e COFINS entre o período de 10/95 a 02/96, têm direito à compensação nos próximos pagamentos, devido que o STF (ADIN nº 1.117-1), com base no artigo 15 da MP 1212/95, declarou inconstitucionalidade de parte do artigo 18 da Lei 9.715/98.

Argumento jurídico, com fulcro no artigo 66 da Lei 8.383/91.

Documentos necessários para realizar o serviço de Perícia:

  • Relação do Faturamento mensal da empresa no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, assinada pelo contador
  • Cópia autenticada do livro de apuração de IPI, e ou ICMS em caso de atacadistas
  • DARF’S de recolhimento do PIS e do COFINS do mesmo período (competência do referido período)