Revisão do Cartão de Crédito
Revisão do Cartão de Crédio
O cartão de Crédito passou por transformações com a evolução do mercado consumidor, deixou de ser um simples cartão de compra a prazo , para se tornar também um instrumento para aquisição de crédito.
Vantagens
- Elimina a necessidade de andar com dinheiro na carteira
- Permite o usuário adiar alguns dias o pagamento de suas compras
- Obtenha vantagens perante o comércio através das campanhas promocionais que dividem o valor de bens em prestações sem juros
- E outras vantagens
Desvantagens
- Por ser uma forma de crédito disponível ao usuário, devemos ter , os mesmos cuidados que tomamos com os financiamentos
Regras Básicas
O Cartão de Crédito tem como regras básicas:
- O fechamento do mês para apuração do saldo devedor através de FATURA.
- Se o débito não for quitado na data do vencimento da fatura, serão calculados juros remuneratórios, os quais terão de seguir a legislação vigente, ou seja:
Conforme art. 192, CF.
"§ 3º – As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar."
DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933
"Art.4º – É proibido contar juros dos juros, esta proibição não compreende a acumulação de juros de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano".
Quadro Comparativo:
Dados |
|
Saldo Devedor |
R$ 10.000,00 |
Taxa de juros |
12% a.a |
Pagamentos |
Não Houve |
Dia do Vencimento |
30 |
Agente Financeiro |
Legislação |
|||
Data Saldo |
Devedor |
Juros |
Saldo Devedor |
Juros |
30/12/1999 |
1.000,00 |
10,00 |
1.000,00 |
10,00 |
30/01/2000 |
1.010,00 |
10,10 |
1.010,00 |
10,00 |
25/02/2000 |
1.020,10 |
10,20 |
1.020,00 |
10,00 |
30/03/2000 |
1.030,20 |
10,30 |
1.030,00 |
10,00 |
30/04/2000 |
1.040,50 |
10,41 |
1.040,00 |
10,00 |
30/05/2000 |
1.050,91 |
10,51 |
1.050,00 |
10,00 |
30/06/2000 |
1.061,42 |
10,61 |
1.060,00 |
10,00 |
30/07/2000 |
1.072,03 |
– |
1.070,00 |
– |
Exemplo: Com taxa de juros do mercado. (Juros sobre Juros)
Dados |
|
Saldo devedor |
R$ 1.000,00 |
Taxa de juros |
8,75 a.m |
Pagamentos |
Não Houve |
Dia do Vencimento |
30 |
Agente Financeiro |
Legislação (1% a.m) |
|||
Data Saldo |
Devedor |
Juros |
Saldo Devedor |
Juros |
30/12/1999 |
1.000,00 |
87,50 |
1.000,00 |
10,00 |
30/01/2000 |
1.087,50 |
95,16 |
1.010,00 |
10,00 |
28/02/2000 |
1.182,66 |
103,48 |
1.020,00 |
10,00 |
30/03/2000 |
1.286,14 |
112,54 |
1.030,00 |
10,00 |
30/04/2000 |
1.398,68 |
122,38 |
1.040,00 |
10,00 |
30/05/2000 |
1.521,06 |
133,09 |
1.050,00 |
10,00 |
30/06/2000 |
1.654,15 |
144,74 |
1.060,00 |
10,00 |
30/07/2000 |
1.798,89 |
– |
1.070,00 |
– |
A diferença entre o valor cobrado pelo agente financeiro com o permitido pela legislação vigente é 68,12%.
Nesse tipo de ação se discute:
- Descaracterização das Administradoras de Cartão de Crédito como componentes do Sistema Financeiro Nacional
- Taxas abusivas – Um critério que tem sido defendido é a aplicação de INPC/IBGE + 1% a.m.
- Capitalização composta de juros (anatocismo)
- Débito indevido de taxas e tarifas
- Cumulação de comissão de permanência com correção monetária
Documentos necessários para realizar o serviço de Perícia:
- Contrato de cartão de crédito
- Extrato contendo demonstrativo de compras