Revisão do Cartão de Crédito

Revisão do Cartão de Crédito

Revisão do Cartão de Crédio

O cartão de Crédito passou por transformações com a evolução do mercado consumidor, deixou de ser um simples cartão de compra a prazo , para se tornar também um instrumento para aquisição de crédito.

Vantagens

  • Elimina a necessidade de andar com dinheiro na carteira
  • Permite o usuário adiar alguns dias o pagamento de suas compras
  • Obtenha vantagens perante o comércio através das campanhas promocionais que dividem o valor de bens em prestações sem juros
  • E outras vantagens

Desvantagens

  • Por ser uma forma de crédito disponível ao usuário, devemos ter , os mesmos cuidados que tomamos com os financiamentos

 Regras Básicas

O Cartão de Crédito tem como regras básicas:

  • O fechamento do mês para apuração do saldo devedor através de FATURA.
  •  Se o débito não for quitado na data do vencimento da fatura, serão calculados juros remuneratórios, os quais terão de seguir a legislação vigente, ou seja:

Conforme art. 192, CF.

"§ 3º – As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar."
DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933
"Art.4º – É proibido contar juros dos juros, esta proibição não compreende a acumulação de juros de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano".

 

Quadro Comparativo:

Dados

Saldo Devedor

R$ 10.000,00

Taxa de juros

12% a.a

Pagamentos

Não Houve

Dia do Vencimento

30

 

Agente Financeiro

Legislação

Data Saldo

Devedor

Juros

Saldo Devedor

Juros

30/12/1999

1.000,00

10,00

1.000,00

10,00

30/01/2000

1.010,00

10,10

1.010,00

10,00

25/02/2000

1.020,10

10,20

1.020,00

10,00

30/03/2000

1.030,20

10,30

1.030,00

10,00

30/04/2000

1.040,50

10,41

1.040,00

10,00

30/05/2000

1.050,91

10,51

1.050,00

10,00

30/06/2000

1.061,42

10,61

1.060,00

10,00

30/07/2000

1.072,03

1.070,00


Exemplo: Com taxa de juros do mercado. (Juros sobre Juros)

Dados

Saldo devedor

R$ 1.000,00

Taxa de juros

8,75 a.m

Pagamentos

Não Houve

Dia do Vencimento

30

 

Agente Financeiro

Legislação (1% a.m)

Data Saldo

Devedor

Juros

Saldo Devedor

Juros

30/12/1999

1.000,00

87,50

1.000,00

10,00

30/01/2000

1.087,50

95,16

1.010,00

10,00

28/02/2000

1.182,66

103,48

1.020,00

10,00

30/03/2000

1.286,14

112,54

1.030,00

10,00

30/04/2000

1.398,68

122,38

1.040,00

10,00

30/05/2000

1.521,06

133,09

1.050,00

10,00

30/06/2000

1.654,15

144,74

1.060,00

10,00

30/07/2000

1.798,89

1.070,00

 

A diferença entre o valor cobrado pelo agente financeiro com o permitido pela legislação vigente é 68,12%.

Nesse tipo de ação se discute:

  • Descaracterização das Administradoras de Cartão de Crédito como componentes do Sistema Financeiro Nacional
  • Taxas abusivas – Um critério que tem sido defendido é a aplicação de INPC/IBGE + 1% a.m.
  • Capitalização composta de juros (anatocismo)
  • Débito indevido de taxas e tarifas
  • Cumulação de comissão de permanência com correção monetária

Documentos necessários para realizar o serviço de Perícia:

  • Contrato de cartão de crédito
  • Extrato contendo demonstrativo de compras

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